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Regulamento do leilão


EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

O Juiz Federal da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia-MG, Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, torna público que será realizado o leilão dos bens apreendidos, nas modalidades ON-LINE, nos autos da Alienação de Bens n. 10134-65.2017.4.01.3803 movida (s) pelo Ministério Público Federal, a saber: a) UMA Aeronave SENECA (EMB-810C), matrícula PRETT, AVALIADA em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) em bom estado de conservação, a ser realizado no dia 8 de fevereiro de 2021, ás 14 horas, exclusivamente na modalidade eletrônica, tendo como Leiloeiro Público Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, fones: (34) 3229-6161 e (34) 99988-1611 (Rodovia BR-365, Km 612, s/n, Conjunto Alvorada, saída para Araxá e Patrocínio, nesta cidade, A aeronave permanece à disposição para visitações no Hangar institucional da PCMF, localizado no Aeroporto da Pampulha em Belo Horizonte/MG, cujas datas para vistoria serão divulgadas pelo leiloeiro oficial no site do leilão.

a) UM caminhão trator VOLVO FH12 380 4x2, placa ALS-2117, de Maringá/PR, cor parata, ano 2004, NIV n. 9BVA4CMA34E702748; b) DOIS veículos semirreboque, placa HRV-3549, HRV-3551, de Campo Grande/MS, cores branca, ano 2004-2004, NIV n. 9EP0710204100222 e niv 9EP070820041002233, CONJUNTO INICIALMENTE AVALIADO EM R$ 165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCOI MIL REAIS) EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. 

OBSERVAÇÕES: 1) não havendo interessados no primeiro leilão, fica designado o 2º leilão a ser realizado no dia 22 de fevereiro de 2021, a  partir das 14 horas, igualmente na modalidade      eletrônica, sendo que a oferta não poderá ser inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor estipulado na avaliação judicial;  2) por força do art. 144-A, § 5º, do CPP, em caso de alienação de veículos embarcações ou aeronaves, os bens serão registrados e licenciados em favor do arrematante, livres do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário; 3) quanto aos bens acima identificados, a expedição da ordem de entrega far-se-á mediante o pagamento imediato do preço ou no prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução idônea, cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, bem como o pagamento das custas de arrematação, as despesas com a remoção dos bens; 4) a comissão do leiloeiro será depositada na CEF, Agência 1472, à ordem deste Juízo, onde ficará aguardando a efetiva entrega dos bens, após o que será lavrado o competente alvará de levantamento; ocorrendo a anulação do leilão, a comissão retornará ao depositante; 5) as condições do certame e regras especificas para participação encintram-se disponíveis no sitio do i. leiloeiro oficial:< https://leiloesbrasiluberlandia.com.br/ 6)o presente edital será publicado no endereço eletrônico indicado pelo auxiliar, bem como no sítio oficial deste Tribunal e afixado no átrio deste Juízo e publicado na forma da lei e prestar-se-á à intimação de quaisquer interessados.