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Regulamento do leilão


MUNICÍPIODE CAMPINA VERDE-- MG
EDITAL
LEILÃO PÚBLICO Nº. 02/2014
O MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE,Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua
Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria nº. 202/2014, torna público para
conhecimento dos interessados, Leilão nº 002/2014, do tipo maior lance ou oferta, às 14h:00mim do dia
08 de Dezembro de 2014, no Pátio anexo à sede do Município, sito na Rua 22 nº 1492.
Os bens encontram-se no pátio anexo à sede do Município, sito na Rua 22, n°1492, onde poderão
ser vistoriados, em horário de expediente, de segunda a sexta, do dia da publicação deste Edital até o dia
da realização do Leilão.
Esta Licitação, na Modalidade Leilão será regida pelo presente Edital e pelas disposições legais
pertinentes, em especial a Lei Federal nº. 8.666/93 com suas alterações posteriores. 1 – DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS (VEÍCULOS,
CAÇAMBAS E SUCATA) PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG,
conforme ANEXO I deste edital.
2 – LOCAL/DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
Local: Rua 22, n°1492, Campina Verde/MG
Data: 08/12/2014
Horário: 14h:00min
3 – DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas devidamente inscritas, portadoras de documentos de
identidade (do participante ou do representante legal, se pessoa jurídica)
3.2 – Não poderão participar do leilão, os membros da comissão especial de avaliação, os membros da
comissão de licitação, os menores de 18 (dezoito) anos não emancipados, servidor da Administração
Pública do Município de Campina Verde.
3.3 – No ato da arrematação, o vencedor apresentará, sob pena de nulidade do lance, os seguintes
documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF/MF;
c) Contrato Social ou equivalente e CNPJ/MF, se pessoa jurídica, acompanhado da Carteira de Identidade
e do CPF/MF do representante legal da mesma;
d) Comprovante de emancipação, se for o caso.
4 – DOS LANCES 4.1 – Os lances serão oferecidos a partir do preço mínimo avaliado do bem, constante do item 1 do
presente edital, considerando-se vencedor aquele que houver apresentado a maior oferta, para
pagamento à vista, do bem. Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a 10%
(dez por cento) do valor de avaliação de cada bem móvel;
4.2 – Se o vencedor não atender os requisitos do item anterior, será chamado o 2º colocado e assim
sucessivamente para concretização da alienação;
5 – DA ARREMATAÇÃO
5.1 - O bem será vendido no estado em que se encontra, não cabendo à alienante qualquer
responsabilidade com a conservação ou providencias referentes à retirada e transporte dos mesmos;
5.2 – A venda será efetivada a quem oferecer maior lance, observando o limite mínimo da
avaliação, constante do item 1 do presente edital, devendo a aludida importância ser recolhida na
Tesouraria Municipal ou agência bancária indicada,sendo 5% (cinco por cento) à vista, no ato da
arrematação, e o restante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis subsequentes, sendo que o bem
arrematado será entregue aos arrematantes, somente após o recolhimento do valor integral; e, para
os pagamentos realizados em cheques, somente após a compensação dos mesmos.
5.3 - Caso não pague o restante do valor da arrematação no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes, o
valor de 5% (cinco por cento) do bem arrematado, será revertido em favor da Administração, na forma do
Art. 53, § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo informado dos fatos o licitante que ofereceu o segundo
maior lance para que o mesmo, caso haja interesse, pague o valor ofertado pelo primeiro e fique com o
bem arrematado.
5.4 - O arrematante é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro oficial, fixada em 5% (cinco
por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago à vista diretamente ao mesmo, imediatamente após a
adjudicação do bem ao arrematante que ofereceu o maior lance e não é permitido ao arrematante, ou seja,
aquele que ofereceu o lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer outra forma negociar o
bem arrematado, no local do Leilão, antes da retirada do bem. 6 – PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM ARREMATADO
6.1 – O bem arrematado no Leilão deverá ser retirado pelo arrematante impreterivelmente em até 03 (três)
dias úteis após comprovação do pagamento total do lance oferecido, no horário de expediente;
6.2 – O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior, desobrigará o
Município de qualquer responsabilidade sobre o mesmo, salvo por culpa deste.
7 – DA ATA
7.1 - Será lavrada a ata dos trabalhos realizados, assim que encerrar o Leilão, constando os dados e
valores ofertados pelos dois maiores lances para cada bem, a qual será assinada pelo leiloeiro,
arrematantes e demais presentes.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – A Administração poderá retirar o bem do Leilão,ou cancelar o mesmo antes da realização, sem que
caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes;
8.2 – O Leilão será apregoado por leiloeiro oficial, nomeado pela Portaria nº. 38/2014, Sr. GLENER
BRASIL CASSIANO Matriculado na JUCEMG sob o nº. 470, Uberlândia-MG cobrando o mesmo umpercentual de 5% (cinco por cento) de comissão sobre o valor do bem arrematado, que será por conta do
arrematante, pagos no ato da arrematação;
8.3 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste Edital, bem como desejarem cópias do
mesmo, as dúvidas serão sanadas e as cópias serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação,
localizada no edifício-sede da municipalidade, sito na Rua 30 n°296, Campina Verde, Estado de Minas
Gerais, no horário normal de expediente, sendo as cópias fornecidas mediante o pagamento de taxa de
expediente.
8.4 – A participação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do presente Edital
e na legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
8.5 – Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com
observância da legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
8.6 – Com o intuito de conhecimento dos interessados lavrou-se o presente Edital, que será afixado no
placar da Prefeitura, publicando-se uma vez no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no Diário da
União e em outros de circulação no Município/Região, para dar-se publicidade ao mesmo na forma da
legislação vigente.
Campina Verde - MG, 14 de novembro de 2014.

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Edna Maria Santos Chaves
Presidente da CPL