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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

1º PÚBLICO LEILÃO:14 de Dezembro de 2.020 (segunda-feira), com início á partir das 15:00 horas e término á partir das 15:30 horas.

2º PÚBLICO LEILÃO:15 de Dezembro de 2.020 (terça-feira), com início á partir das 15:00 horas e término á partir das 15:30 horas.

NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE, DESDE QUE O INTERESSADO SEJA CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br             

                 GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO TRIÂNGULO MINEIRO E SUDESTE DE GOIÁS LTDA – SICOOB ARACREDI (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de OSWALDO PRIMO CAVICHIOLI (EMITENTE / DEVEDOR / GARANTIDOR FIDUCIANTE). 

 

                 IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

                 - UMA GLEBA COM A ÁREA DE 06,05,00HA DE CAMPO DE 2ª CLASSE, CONTENDO REDE ENERGIA ELÉTRICA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, DESTA COMARCA, NA FAZENDA FURNAS, LUGAR DENOMINADO “INDAIÁ”, ETC.... (MATRICULADO NO CRI DE ARAGUARI (MG), SOB O Nº 39.941).

             

                 A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.

 

                 A venda se dará à vista , devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.

 

                  O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 14 de Dezembro de 2.020 (segunda-feira), com início a partir das 15:00 horas e término á partir das 15:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário de INDIANÓPOLIS (MG), ou seja, R$ 550.000,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).

 

                  Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 15 de Dezembro de 2.020 (terça-feira), com início a partir das 15:00 horas e término á partir das 15:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja, R$ 411.778,99 (QUATROCENTOS E ONZE MIL, SETECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).

 

                   O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

             

                    O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da taxa de comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

 

                 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.

                     O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra. Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do imóvel, cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local.

 

                     Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes na transferência do imóvel, inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU.

 

                     Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.                 

 

                      O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão.

 

                   

                                  GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470