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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

 

1º PÚBLICO LEILÃO: 15 de Dezembro de 2.020 (terça-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas.

2º PÚBLICO LEILÃO: 15 de Dezembro de 2.020 (terça-feira), com início á partir das 10:30 horas e término á partir das 11:00 horas.

MODALIDADE DO LEILÃO: ON-LINE, DESDE QUE O INTERESSADO SEJA CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br 

                GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE CRÉDITO DO TRIÂNGULO MINEIRO E SÃO FRANCÍSCO LTDA – SICOOB ARACOOP (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de ANDERSON VINÍCIUS ROCHA (DEVEDOR FIDUCIANTE). 

 

            IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

             - UM TERRENO URBANO CONSTITUÍDO DE PARTE DO LOTE Nº 05 DO QUARTEIRÃO Nº 158, COM A ÁREA DE 260,00M2, (DUZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS), DENOMINADA ÁREA DESMEMBRADA B, SITUADO Á RUA JOSÉ JORGE HATEM, NO BAIRRO SANTOS DUMONT, NESTA CIDADE – DENTRO DOS LIMITES E DIMENSÕES SEGUINTES: FRENTE PARA A RUA JOSÉ JORGE HATEM COM 6,55 METROS; LATERAL DIREITA PARA O SR. ENERSON GEAN S. ALMEIDA COM 39,82 METROS; LATERAL ESQUERDA PARA A ÁREA REMANESCENTE COM 39,67 METROS; FUNDOS PARA PARTE DA AZ MOTOS COM 6,55 METROS. (MATRICULADO NO CRI DE PIRAPORA (MG), SOB O Nº 26.927).

            

             A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.

 

             A venda se dará à vista , devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.

 

             O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 15 de Dezembro de 2.020 (terça-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário de PIRAPORA (MG), ou seja, R$ 132.000,00 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).

 

 Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 15 de Dezembro de 2.020 (terça-feira), com início a partir das 10:30 horas e término á partir das 11:00 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja, R$ 101.631,14 (CENTO E UM MIL, SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E QUATORZE CENTAVOS).

 

 O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

            

             O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da taxa de comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

 

             Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.

              

             O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra. Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do imóvel, cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local.

 

             Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes na transferência do imóvel, inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU.

 

            Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.                 

 

             O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão.

 

                   

                                GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470