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Regulamento do leilão


EDITAL LICITAÇÃO NA FORMA DE LEILÃO PÚBLICO N.º 001/2020 VIRTUAL (ELETRONICO)  PROCESSO 99/2020

 

                        O MUNICÍPIO DE GUARDA-MOR/MG, Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria n.º 01/2020, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar as 14:00 horas do dia 15 de dezembro de 2.020, Leilão Público para alienação de bens inservíveis e veículos usados, em situação precária, com dispendiosos gastos à manutenção, portanto, inservíveis à administração, relacionados neste Edital.

 

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Os bens encontram-se no pátio anexo à sede do Município, sito na Rua Osmar Ferreira Borges nº52, Bairro centro, Guarda-Mor/MG, onde poderão ser vistoriados, em horário de expediente, de segunda à sexta-feira, do dia da publicação deste Edital até o dia da realização do Leilão.

 

                                   Esta Licitação, na Modalidade Leilão será regida pelo presente Edital e pelas disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores.

 

  1. DO OBJETO DO LEILÃO

Constitui objeto desta Licitação a alienação de:

LOTE

Marca / Tipo

Ano

Placa

Valor

01

Veículo I/FIAT SIENA EL 1.4 - Flex, ano 2014, modelo 2015, cor branca, chassi nº. 8AP372171F6088090, Renavam nº.  01017390689, em regular estado de conservação

2014

PUQ-5779

R$14.000,00

02

Veículo I/FIAT SIENA EL 1.0, Flex, ano 2013, modelo 2013, cor Branca, chassi nº. 8AP372110D6048540, Renavam nº. 00535170521, em regular estado de conservação

2013

OPV-2624

R$11.000,00

03

Veículo RENAULT/SANDERO AUT1016V, álcool/Gasolina, ano 2013, modelo 2014, cor branca, chassi nº. 93YBSR6RHEJ773952, Renavam nº. 00554194848, em regular estado de conservação

2013

OPQ-9677

R$9.000,00

04

Veículo FIAT /UNO MILLE ECONOMY, Alcool/gasolina, ano 2013, modelo 2013, cor Vemelha, chassi nº. 9BD15822AD6862915, Renavam 00565009630 em regular estado de conservação

2013

OQP-3039

R$7.000,00

05

Veículo CHEVROLET/CELTA 1.0, Álcool/Gasolina, ano 2014, modelo 2015, cor Branca, chassi nº. 9BGRP48FOFG147911, Renavam 01275025100 em regular estado de conservação

2014

PUN-3449

R$7.000,00

06

Veículo M.BEN\ OF 1318, Diesel, ano 1997, modelo 1997, cor Amarela, chassi nº. 9BM384088VB114763, Renavam 672692503 em regular estado de conservação

1997

BWZ-5546

R$15.000,00

07

Veículo M.BENZ/INDUSCAR PICCOL O, Diesel, ano 2005, modelo 2005, cor Branca, chassi nº. 9BM6881565B454922, Renavam 879161370 em regular estado de conservação

2005

HMG-6869

R$8.000,00

08

Veículo M.BENS OF 1318, diesel, ano 1997, modelo 1997, cor Amarela, chassi nº. 9BM384088VB112135, Renavam 670866750 em regular estado de conservação

1997

BWZ-5432

R$15.000,00

09

Veículo FIAT /STRADA WORKING,  Alcool/gasolina, ano 2013, modelo 2014, cor Branco, chassi nº. 9BD578141E7748171, Renavam 00998478636 em regular estado de conservação

2013

OXC-4017

R$10.000,00

10

Pá Carregadeira CASE W20 E

 

 

R$80.000,00

11

SUCATA de Veículo Ônibus IVECO/CITICLASS 70C17, diesel, ano 2013, modelo 2013, Chassi 93ZL68CO1D8446367  Renavan 00508454085 (Veículo baixado no Detran)

 

 

R$3.000,00

12

SUCATA de Veículo Onibus M.BENZ/1318 ONIBUS, diesel, ano 1997, modelo 1997,  Chassi 9BM384088VB116338 Renavan 00672697815 (veículo baixado no Detran)

 

 

R$2.000,00

13

SUCATA DE INFORMÁTICA – (monitor, impressoras, estabilizadores, HD, relogio de ponto etc)

 

 

R$300,00

14

SUCATA HOSPITALAR E ODONTOLOGICA – (balança, cama hospitalar, cadeira odontológica, estufa, maca, suporte para soro, etc)

 

 

R$600,00

15

SUCATA DE MOVEIS E ELETRODOMENTICOS – (berço de madeiras, fogão, Prateleiras, armários diversos, ar condicionado, ventiladores, bebedouros, geladeiras, arquivos,  mimiografos, televisão,  etc)

 

 

R$800,00

16

SUCATA DE CADEIRAS DIVERSAS – (cadeiras escolares, cadeiras de escritório, longarinas,  etc)

 

 

R$350,00

17

Assento para automóvel Protege 15 a 36 kg – (Novo)

(QUANTIDADE 53 UNIDADES)

 

 

R$2.650,00

 

 

 

 

  1. LOCAL/DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO VIRTURAL ELETRONICO

Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR/MG

Data: 15/12/2020

Horário: 14:00 horas

 

  1. DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO

3.1 – Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas devidamente inscritas no CPF/MF e ou CNPJ/MF, portadoras de documentos de identidade (do participante ou do representante legal, se pessoa jurídica).

                                                            3.2 – Não poderão participar do leilão, os membros da comissão especial de avaliação, os membros da comissão de licitação, os menores de 18 (dezoito) anos e não emancipados.

                                                             3.3 – No ato da arrematação, o vencedor apresentará, sob pena de nulidade do lance, os seguintes documentos:

  1. Carteira de Identidade;
  2. CPF / MF;
  3. Contrato Social ou equivalente e CNPJ/MF, se pessoa jurídica, acompanhado da Carteira de Identidade e do CPF/MF do representante legal da mesma;
  4. Comprovante de emancipação, se for o caso.

 

4 – DOS LANÇOS

                        4.1 – Os lanços serão oferecidos a partir do preço mínimo avaliado por cada bem, constante no item 1 do presente edital, considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior oferta, para pagamento à vista, em cada lote. Na sucessão de lanços, a diferença de valores será estabelecida pelo leiloeiro oficial;

                        4.2 – Se o vencedor não atender os requisitos do item anterior, será chamado o 2o colocado e assim sucessivamente para concretização da alienação.

 

                        5 – DA ARREMATAÇÃO

                        5.1 - O bem será vendido no estado em que se encontra, não cabendo à alienante qualquer responsabilidade com a conservação ou providências referentes à retirada e transporte dos mesmos.

                                   5.2 – As multas e impostos que por ventura existirem sob os bens a serem leiloados correrão por conta da Prefeitura até na data do leilão.

                                   5.3 – A venda será efetivada a quem oferecer maior lanço, observando o limite mínimo da avaliação, constante do item 1 do presente edital, devendo a aludida importância ser recolhida na Tesouraria Municipal ou agência bancária indicada, sendo 50% (CINQUENTA POR CENTO) à vista, no ato da arrematação e o restante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis subseqüentes, sendo que os bens arrrematados serão entregues aos arrematantes, somente após a data do recolhimento; e, para os pagamentos realizados em cheques, após a compensação dos mesmos.

                                   5.4 – Caso não pague o restante do valor da arrematação no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes, o valor de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do bem arrematado, será apropriado em favor da Administração, na forma do Art. 53, § 2o da Lei 8.666/93, sendo informado dos fatos o licitante que ofereceu o segundo maior lance, para que o mesmo, caso haja interesse, pague o valor ofertado pelo primeiro e fique com o bem arrematado.

                                   5.5 – O arrematante é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro oficial, fixada em 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor da arrematação, mais a taxa administrativa, a ser pago à vista diretamente ao mesmo, imediatamente após a adjudicação do bem ao arrematante que ofereceu o maior lanço.

                                   5.6 – Não é permitido ao arrematante, ou seja, aquele que ofereceu o lanço vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer outra forma negociar o lote arrematado, no local do Leilão, antes da retirada do bem.

                                   5.7 – O documento pertinente ao bem arrematado será obrigatoriamente preenchido em nome do arrematante.

 

                                   6 – PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM ARREMATADO

                                   6.1 – O bem arrematado no Leilão deverá ser retirado pelo arrematante impreterivelmente em até 03 (três) dias úteis após comprovação do pagamento total do lanço oferecido, no horário de expediente;

                                   6.2 – O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior, desobrigará o Município de qualquer responsabilidade sobre o mesmo, salvo por culpa deste.

                                   7 – DATA

                                   Será lavrada a ata dos trabalhos realizados, assim que encerrar o Leilão, contando os dados e valores ofertados pelos dois maiores lanços para cada lote, a qual será assinada pelo leiloeiro, arrematantes e demais presentes.

 

                                   8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                   8.1 – A Administração poderá retirar do Leilão qualquer dos bens ou cancelar o mesmo, antes da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes;

                                   8.2 – O Leilão será apregoado por leiloeiro oficial, nomeado pela Portaria nº 058/2020, Sr. Glener Brasil Cassiano, matriculado na JUCEMG sob o nº 470, cobrando o mesmo um percentual de 5% (CINCO POR CENTO) de comissão mais a taxa administrativa sobre o valor do bem arrematado, que será por conta do arrematante, pagos no ato da arrematação;

                                   8.3 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste Edital, bem como desejarem cópias do mesmo, as dúvidas serão sanadas e as cópias serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, localizada no edifício-sede da municipalidade, sito a Rua Goiás Nº 166, Bairro centro, Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no horário normal de expediente, sendo as cópias fornecidas mediante o pagamento da taxa de expediente, a ser recolhida através de documento próprio emitido pela Tesourara do Município, no valor de R$ 10,00 (dez reais);

                                   8.4 – A participação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do presente Edital e na legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações;

                                   8.5 – Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com observância da legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações;

                                   8.6 – Com o intuito de conhecimento dos interessados lavrou-se o presente Edital, que será afixado no placar da Prefeitura, publicando-se uma vez no Diário Oficial do Estado, em Jornal de Grande Circulação no Estado e em outro de circulação no Município e ou região, para dar-se publicidade ao mesmo na forma da legislação vigente.

 

                                   Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor (MG), aos 30 dias do mês de novembro, do ano de dois mil e vinte.

 

 

 

_____________________

Presidente da CPL

 

 

 

 

 

 

 

 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: LEILÃO VIRTUAL (ELETRÔNICO) Nº 001/20

DATA DA ABERTURA: 15/12/2020 – 14:00H

DATA DO ENCERRAMENTO: 15/12/2020 – 17:00H

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O Município de Guarda Mor/MG, por sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 01/20, representada pelo Presidente, Marcelo Barbosa da Silva, torna público que fará realizar procedimento licitatório, modalidade de LEILÃO VIRTUAL (ELETRÔNICO) Nº 001/20, tipo MELHOR PREÇO, com a finalidade de alienação de bens declarados inservíveis pela Administração Pública Municipal no exercício 2020, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações. O Edital desta licitação será fornecido aos interessados por cópia de seu inteiro teor na Prefeitura Municipal de Guarda Mor, sediada na Rua Dr. Candido Ulhôa, nº 250, centro, na cidade de Guarda Mor (MG), no horário entre 8:00 às 11:00 e das 13:00 ás 17:00. Guarda Mor(MG), 30 de Novembro de 2020. Marcelo Barbosa da Silva – Presidente da CPL.