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Regulamento do leilão


Regulamento do leilão


 
1- Os BENS objetos deste leilão, serão vendidos no estado em que se encontram a quem maior lanço oferecer;


2- O ARREMATANTE deverá ter consciência de que já promoveu todos os exames e vistorias dos itens e aceitar adquiri-los, isentando o COMITENTE (vendedor) e o LEILOEIRO de quaisquer responsabilidades, inclusive de defeitos ocultos ou não, falta de peças e acessórios, renunciando a qualquer direito ou ação processual, pois, após a “batida do martelo”, a venda será considerada perfeita, acabada, irrevogável e irretratável e o arrematante não poderá RECUSAR O BEM ADQUIRIDO OU PLEITEAR A REDUÇÃO DO PREÇO (Art. 1.106 do Código Civil)

3- A sugestão do preço mínimo do bem a ser leiloado está disponível em nosso site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, não podendo ser vendido por preço abaixo indicado. Por outro lado, caso o maior lanço ofertado seja inferior a avaliação mínima, a venda será feita CONDICIONALMENTE, sujeito à homologação posterior pelo Comitente. Mesmo neste caso, o arrematante deverá deixar um cheque CAUÇÃO no valor da arrematação, além da comissão de 5% (cinco por cento) e o valor da despesa administrativa. Em caso de não ser aceito o lanço, o arrematante receberá seus cheques caucionados de volta.

4- Todos os débitos e despesas incidentes sobre os bens disponibilizados para o leilão, serão de inteira responsabilidade do COMITENTE, que deverá entrega-los totalmente desimpedidos, livres de quaisquer restrições administrativas e judiciais.
O ARREMATANTE deverá emitir DOIS CHEQUES sendo um no valor do LANÇO e outro no percentual de 5% (cinco por cento) a título de comissão do LEILOEIRO, consoante preconiza o §único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de outubro de 1.932, mais a DESPESA ADMINISTRATIVA no valor de R$ 100,00 (cem reais).

5- O ARREMATANTE terá até as 14:00 horas de quinta-feira (03/12/2020), para trocar seus cheques por: T.E.D., DOC, cheque administrativo e depósito bancário identificado, caso não o faça, seus cheques serão depositados nesta mesma data e somente após a efetiva compensação dos mesmos o(s) lote(s) será(ão) liberado(s).

6- Se por ventura os cheques forem devolvidos sem a devida provisão de fundos ou por outra alínea qualquer, à venda será rescindida e o arrematante arcará com a multa de 30 % (trinta por cento) sobre o valor de seu lanço, além da comissão para o leiloeiro de 5 % (cinco por cento) e da taxa administrativa, a guisa de perdas e danos;

7- EM HIPÓTESE ALGUMA OS BENS SERÃO LIBERADOS NO DIA DO LEILÃO.

8- O acerto do(s) lote(s) e seu(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s), a partir de quinta-feira (03/12/2020),  no pátio do leiloeiro mediante ordem de chegada.
Os bens serão liberados da seguinte forma:
8.1 cheque administrativo;
8.2 pagamento em TED e ou DOC;
8.3 após a compensação do cheque.

9- Não deverão participar deste evento:
9.1 quem for impedido em lei;
9.2 quem não estiver portando o talão de cheques;
9.3 quem não aceitar todas as cláusulas deste Regulamento, incondicionalmente;

10- O simples oferecimento do lanço por parte do Licitante implicará na inteira aceitação deste Regulamento;

11- O comprador terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para efetuar a retirada dos bens arrematados no Leilão, ou seja, até o dia 04-12-2020 (sexta-feira).
Após este prazo, será cobrado diária de (0,5%) por dia de atraso, sobre o valor total do arremate, sendo necessário o seu pagamento para a efetiva retirada dos bens do local.

12- O Comitente e o leiloeiro não respondem por ICMS sobre os bens arrematados, nem por danos e multas resultantes do seu transporte, cabendo aos arrematantes emitirem a Nota Fiscal de Entrada e/ou providenciar a guia de transporte junto ao Fisco Estadual.

13- Demais condições obedecerão ao Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, dispositivo legal que regulamenta a profissão do Leiloeiro Público Oficial no país, com as modificações introduzidas pelo Decreto 22.427/33, combinado com o artigo 1.065 do Código Civil e 335 do Código Penal Brasileiro.

14- As partes envolvidas elegem o foro da comarca da cidade de UBERLÂNDIA (MG) para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Regulamento, renunciando a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial que seja, facultado ao COMITENTE e/ou LEILOEIRO o direito de preferir o foro do domicílio do réu.
OBSERVAÇÕES:
1) ESTE EVENTO SERÁ GRAVADO
2) O valor inicial informado no site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, não é necessariamente o VALOR DE AVALIAÇÃO definido pelo Comitente, portanto a arrematação só será plenamente EFETIVADA, caso seu LANÇO supere todos os demais concorrentes e principalmente seja efetivado pelo Comitente (vendedor). O leilão será realizado única e exclusivamente pelo sistema ON-LINE (virtual), onde os arrematantes previamente cadastrados receberão o e-mail CONFIRMANDO sua arrematação e a forma de pagamento do(s) lote(s) arrematado(s).
3) Nos dias anteriores a data de realização do leilão, estarão disponíveis em nosso site, todos os lotes que serão leiloados com a opção EM ANDAMENTO com preço inicial, possibilitando assim que os participantes ON-LINE possam efetuar seus lanços previamente.
4) O arrematante que não efetuar o pagamento de seu LANÇO estará sujeito às penas da Lei, além de arcar com a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor de seu lanço, além da comissão para o leiloeiro de 5% (cinco por cento) e da taxa administrativa, a guisa de perdas e danos, conforme detalhado no Regulamento do Leilão.
5) A visitação de todos os bens disponibilizados para leilão, terão obrigatoriamente que ser agendada previamente no escritório do leiloeiro em horário comercial, pelo telefone: (34) 3229-6161 e/ou pelo e-mail: leiloesbrasil@leiloesbrasiluberlandia.com.br

 
Uberlândia (MG), 16 de Novembro de 2.020.

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL – MAT.470