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Regulamento do leilão


EDITAL DE LEILÃO

O leilão ocorrerá na modalidade exclusivamente eletrônica, e realizado no sítio eletrônico
do leiloeiro GLENER BRASIL CASSIANO: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br.
O presente edital e demais informações estarão disponíveis no endereço eletrônico acima, ou
pelos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 9988-1611.
DATA DO LEILÃO: 27/11/2020, a partir de 10h00min.
LANCE MÍNIMO: No leilão serão aceitos lances a partir do valor mínimo de 50% da avaliação
de cada bem.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

FORMA DE PAGAMENTO: O leilão será aberto somente para pagamento à vista.

 CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32; Código Penal;
CLT, CPC e CTN, nas seguintes condições:
O leilão será realizado pelo leiloeiro GLENER BRASIL CASSIANO na data e horário
mencionados acima, podendo ser prorrogado por até 30min. O leiloeiro fica autorizado a
alternar a sequência de lotes caso julgue necessário.

8.2 O Tribunal Regional do Trabalho 3a Região reserva-se ao direito de incluir ou excluir
bens do leilão.
8.3 Nos termos do art. 887 §2o do CPC, o presente edital será publicado no endereço
eletrônico www.leiloesbrasiluberlandia.com.br.
8.4 Para participar do leilão eletrônico, o(a/s) interessado(a/s) deverá realizar o cadastro e
se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro (www.leiloesbrasiluberlandia.com.br) e, somente
após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login de acesso, poderá(ão)
ofertar o(s) lance(s).
8.5 Compete ao(à/s) interessado(a/s) na arrematação a verificação do estado de
conservação dos bens, não podendo o(a/s) arrematante(s) alegar(em) desconhecimento
de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e
localização. As alienações são feitas em caráter ad corpus.
8.6 Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade,
o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela

prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-
rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a

prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou
não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN).

8.7 O(A) fiel depositário(a) do(s) bem(ns) deverá permitir a visitação com horário pré-
agendado, mediante pedido do(a/s) interessado(a/s) nos autos.

8.8 Os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para o recebimento de lances
até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do leilão
realizado. Eventualmente, no tocante aos bens que não receberem lances, em
atendimento aos princípios da economia e celeridade processual, o leiloeiro poderá
receber propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação da magistrada
subscritora, até o fim do ato de leilão.
8.9 Pelos serviços prestados, caberá ao leiloeiro comissão no percentual de 5% sobre o
valor da arrematação, a ser paga pelo(a/s) arrematante(s).
8.10 A comissão do leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta
bancária que será informada ao(à/s) arrematante por meio do e-mail indicado no cadastro,
impreterivelmente até o dia subsequente à realização do leilão, e o comprovante
deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail leiloesbrasil@leiloesbrasiluberlandia.com.br, na
mesma data, até às 18h00min.

Assinado eletronicamente por: ARLINDO CAVALARO NETO - Juntado em:8.11 O pagamento da arrematação será feito mediante depósito judicial cuja guia de
pagamento será encaminhada ao(à/s) e-mail do(a/s) arrematante(s).
8.12 O valor da arrematação deverá ser integralmente pago impreterivelmente nas 24
horas úteis subsequente ao leilão, conforme art. 888, §4o da CLT, e o comprovante
deverá ser enviado ao e-mail do leiloeiro: leiloesbrasil@leiloesbrasiluberlandia.com.br, na
mesma data, até às 18h00.
8.13 No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo,
exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do
leiloeiro, que reterá o valor correspondente. Na hipótese de não pagamento da comissão,
o leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar
o título (auto de arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente, nos
termos do art. 245, §4o do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3a Região.
8.14 Nos termos do Provimento Geral Consolidado no 3/2015, do TRT 3a Região, se o(s)
bem(ns) for(em) arrematado(s), no caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição)
requeridos após o leilão, o leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual de
5% sobre o valor da avaliação do bem, a ser pago pelo executado no dia da remição, e no
caso de adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo(a/s) adjudicante(s) e será
depositada antes da assinatura da respectiva carta.
8.15 A arrematação só será concluída após a homologação pelo juízo.
8.16 Caso o(a/s) devedor(a/es) não possua(m) procurador(a/es) habilitado(a/s) no feito,
deverá(ão) ser intimado(a/s) do leilão e dos ônus que lhe serão impostos (item 8.13) pelo
por oficial(a) de Justiça.
8.17 Nos termos do art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a
arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de
detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
9. As petições e documentos do processo poderão ser acessados no site https://pje.trt3.jus.br
/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chave(s) de acesso
abaixo identificada(s):10. Caso V. S.a não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária
(endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações.
11. Quem pretender arrematar os referidos bens fica ciente que à espécie aplicam-se os
preceitos da Consolidação das Leis Trabalhistas e subsidiariamente do Código de Processo Civil.
12. E para que se dê ampla divulgação, determinou a MMa. Juíza a publicação deste edital no Diá
rio Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, bem como sua fixação no átrio deste Fórum,
bem como da publicação no sítio www.leiloesdajustica.com.br, conforme orientação contida no
Ofício-circular Conjunto no1/GCR/GVCR/TRT/1/2016.