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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
 1º PÚBLICO LEILÃO: DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2020, COM INÍCIO ÁS 11:00 HORAS E TÉRMINO ÁS 11:15 HORAS.
 2º PÚBLICO LEILÃO: DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2020, COM INÍCIO ÁS 11:15 HORAS E TÉRMINO ÁS 11:30 HORAS,
 SE NECESSÁRIO FOR.
 LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: na sede do Leiloeiro Oficial, sito á Rodovia BR 365, km 612, s/nº, Conjunto Alvorada,
 CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), na modalidade de LEILÃO ONLINE, através do site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br
 GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de
Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), fone (34)
3229-6161, CEP: 38.407-180, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a
seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27
da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO E SEGUNDO
PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais,
tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de: COOPERATIVA DE
CRÉDITO DO TRIÂNGULO MINEIRO E SÃO FRANCISCO LTDA – SICOOB ARACOOP, CNPJ 03.320.525/0001-00
(CREDORA), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sito na Rua Padre Norberto, nº 390, Centro, CEP: 38.440-148, fone (34) 3249-
2560, sendo a responsabilidade do pagamento em nome de DEOCLÉCIO MARTINS CARNEIRO.
 IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
§ UM LOTE DE TERRAS URBANO, DE Nº 15 DA QUADRA Nº 4-A, NA RUA DOS CANÁRIOS, DO LOTEAMENTO
DENOMINADO RESIDENCIAL SERRA VERDE 2ª ETAPA, NA CIDADE DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS-GO,
COM ÁREA DE 300,00 METROS QUADRADOS, SEM BENFEITORIAS, DENTRO DAS SEGUINTES DIVISAS E
CONFRONTAÇÕES: PELA LINHA DE FRENTE, MEDE 12,00 METROS E DIVIDE COM A PRÓPRIA RUA DOS
CANÁRIOS; PELA FACE DIRETA, MEDE 25,00 METROS E DIVIDE COM O LOTE Nº 14; PELA FACE
ESQUERDA, MEDE 25,00 E DIVIDE COM O LOTE Nº 16; PELA LINHA DE FUNDO, MEDE 12,00 METROS E
DIVIDE COM O LOTE Nº 18, TODO DA MESMA QUADRA, INCLUINDO AS BENFEITORIAS EXISTENTES E
AS QUE VIEREM INCORPORAR AO IMÓVEL NO FUTURO. CONFORME MATRÍCULA Nº 16.174, R-1 DE
14/11/2017 DO CRI DA COMARCA DE SÃO LUÍS DOS MONTES BELOS – GO.
 A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente
que será o responsável pelas mesmas.
 A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor
de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e
taxas correrão por conta do arrematante.
 O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias, no dia 03 DE NOVEMBRO DE 2020, na
modalidade: Eletrônico - Online, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, com início ás 11:00 horas e término às 11:15 horas, em
PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO, será de conformidade com o mercado imobiliário de SÃO LUÍS DE MONTES BELOS/MG ,com lance
mínimo igual a R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais) de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de
Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
 Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designada a realização do SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO,
na modalidade: Eletrônico - Online, no dia 03 DE NOVEMBRO de 2020, com início á partir das 11:15 horas e término às 11:30
horas, com lance mínimo igual ou superior a R$68.812,88 (Sessenta e oito mil, oitocentos e doze reais e oitenta e oito centavos),
proveniente do valor da dívida atualizada, despesas e também referente as benfeitorias, editais de leilões, despesas, dos prêmios de seguro,
dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais, mais comissão do leiloeiro, nos termos do § 2º do artigo 27 da Lei
9514/97.
 O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s)
o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470