Imprimir

Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

    1º PÚBLICO LEILÃO: DIA 28 DE OUTUBRO DE 2020, COM INÍCIO ÁS 15:00 HORAS E TÉRMINO ÁS 15:30 HORAS.

    2º PÚBLICO LEILÃO: DIA 29 DE OUTUBRO DE 2.020, COM INÍCIO ÁS 15:00 HORAS E TÉRMINO ÁS 15:30HORAS,

    SE NECESSÁRIO FOR.

    LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: na sede do Leiloeiro Oficial, sito á Rodovia BR 365, km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, 

    CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), na modalidade de LEILÃO ONLINE, através do site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br

           

    GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), fone (34) 3229-6161, CEP: 38.407-180, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá os imóveis a seguir identificados, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO E SEGUNDO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ARAXÁ LTDA. – SICOOB COOCREZ (CREDORA), com sede e foro em ARAXÁ (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de RODRIGO SANTOS BARBOSA (EMITENTE DEVEDOR / GARANTIDOR FIDUCIANTE (BEM IMÓVEL) e RONILDA DOS SANTOS (AVALISTA).

 

     IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

     - UM TERRENO URBANO, SITUADO NESTA CIDADE DE ARAXÁ, NA RUA PRESIDENTE OLEGÁRIO MACIEL, CONSTITUÍDO POR UM LOTE MEDINDO 10,50 X 22,00 METROS, DIVIDINDO PELA FRENTE COM A REFERIDA VIA PÚBLICA; POR UM LADO COM MIGUEL BARBOSA JÚNIOR; POR OUTRO COM GERALDO FRANCÍSCO E PELOS FUNDOS COM OSWALDO CUNHA. (MATRICULADO NO REGÍSTRO DE IMÓVEIS DE ARAXÁ (MG), SOB O Nº 46.793. (DE CONFORMIDADE COM O AV.1 DA REFERIDA MATRÍCULA, FOI EDIFICADA NA RUA PRESIDENTE OLEGÁRIO MACIEL, NºS 1.267 E 1.267-A, UMA CASA DE RESIDÊNCIA E SUAS BENFEITORIAS).

   

    A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.

 

    A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.

 

    O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias, no dia 28 de Outubro de 2.020, na modalidade: Eletrônico - Online, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, com início ás 15:00 horas e término às 15:30 horas, em PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO, será de conformidade com o mercado imobiliário de ARAXÁ (MG), com lance mínimo igual a R$ 536.700,00 (QUINHENTOS E TRINTA E SEIS MIL E SETECENTOS REAIS) de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).

 

    Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado a realização do SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO, na modalidade: Eletrônico - Online, no dia 29 de Outubro de 2.020, com início á partir das 15:00 horas e término às 15:30 horas, com lance mínimo igual ou superior a R$ 284.437,58 (DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS, QUATROCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), proveniente do valor da dívida atualizada, despesas e também referente as benfeitorias, editais de leilões, despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais, mais comissão do leiloeiro, nos termos do § 2º do artigo 27 da Lei 9514/97.

 

     O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470