Imprimir

Regulamento do leilão


Regulamento do leilão


 

 


1- Os BENS objetos deste leilão serão vendidos no estado em que se encontram a quem maior lanço oferecer;


2- O ARREMATANTE deverá ter consciência de que já promoveu todos os exames e vistorias dos itens e aceitar adquiri-los, isentando o COMITENTE e o LEILOEIRO de quaisquer responsabilidades, inclusive de defeitos ocultos ou não, falta de peças e acessórios, manuais, chaves, renunciando a qualquer direito ou ação processual, pois, após a “batida do martelo”, a venda será considerada perfeita, acabada, irrevogável e irretratável e o arrematante não poderá RECUSAR O BEM ADQUIRIDO OU PLEITEAR A REDUÇÃO DO PREÇO (Art. 1.106 do Código Civil)

3- A sugestão do preço mínimo do bem a ser leiloado está disponível em nosso site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br e não podendo ser vendido por preço abaixo indicado. Por outro lado, caso o maior lanço ofertado seja inferior a avaliação mínima, a venda será feita CONDICIONALMENTE, sujeito à homologação posterior pelo Comitente. Mesmo neste caso, o arrematante deverá deixar um cheque CAUÇÃO no valor da arrematação, além da comissão de 5% (cinco por cento) e o valor da despesa administrativa. Em caso de não ser aceito o lanço, o arrematante receberá seus cheques caucionados de volta.

4- Todos os débitos e despesas incidentes sobre o bem disponibilizado para o leilão, será de inteira responsabilidade do COMITENTE, que deverá entregar totalmente desimpedido, livre de quaisquer restrições administrativas e judiciais.
O ARREMATANTE deverá emitir DOIS CHEQUES sendo um no valor do LANÇO e outro no percentual de 5% (cinco por cento) a título de comissão do LEILOEIRO, consoante preconiza o §único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de outubro de 1.932, mais a DESPESA ADMINISTRATIVA no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

5- O ARREMATANTE terá até as 15:00 horas de quarta-feira (21/10/2020), para trocar seus cheques por T.E.D. e/ou por cheque administrativo, caso não o faça, seus cheques serão depositados nesta mesma data e somente após a efetiva compensação dos mesmos o lote será liberado.

6- Se por ventura os cheques forem devolvidos sem a devida provisão de fundos ou por outra alínea qualquer, à venda será rescindida e o arrematante arcará com a multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor de seu lanço, além da comissão para o leiloeiro de 5 % (cinco por cento) e da taxa administrativa, a guisa de perdas e danos;

7- EM HIPÓTESE ALGUMA OS BENS SERÃO LIBERADOS NO DIA DO LEILÃO.

8- O acerto do lote e seu pagamento será efetuado a partir de (21/10/2020), quarta-feira, no pátio do leiloeiro mediante ordem de chegada (serão fornecidas senhas).
Os bens serão liberados da seguinte forma:
8.1 cheque administrativo;
8.2 pagamento em TED;
8.3 após a compensação do cheque.

9- Não deverão participar deste evento:
9.1 quem for impedido em lei;
9.2 quem não estiver portando o talão de cheques;
9.3 quem não aceitar todas as cláusulas deste Regulamento, incondicionalmente;

10- O simples oferecimento do lanço por parte do Licitante implicará na inteira aceitação deste Regulamento;

11- O comprador terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para efetuar a retirada dos bens arrematados no Leilão e somente após a assinatura do Termo de  responsabilidade para uso / reuso / destinação final adequada dos bens arrematados.
Após este prazo, será cobrado diária de (0,5%) por dia de atraso, sobre o valor total do arremate, sendo necessário o seu pagamento para a efetiva retirada dos bens do local.

12- O Comitente e o leiloeiro não respondem por ICMS sobre os bens arrematados, nem por danos e multas resultantes do seu transporte, cabendo aos arrematantes emitirem a Nota Fiscal de Entrada e/ou providenciar a guia de transporte junto ao Fisco Estadual.

13- Demais condições obedecerão ao Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, dispositivo legal que regulamenta a profissão do Leiloeiro Público Oficial no país, com as modificações introduzidas pelo Decreto 22.427/33, combinado com o artigo 1.065 do Código Civil e 335 do Código Penal Brasileiro.

14- As partes envolvidas elegem o foro da comarca da cidade de UBERLÂNDIA (MG) para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Regulamento, renunciando a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial que seja, facultado aos COMITENTES e/ou LEILOEIRO o direito de preferir o foro do domicílio do réu.
OBSERVAÇÕES:
1) ESTE EVENTO SERÁ GRAVADO
2) O valor inicial não é necessariamente o VALOR DE AVALIAÇÃO definido pelo Comitente, portanto a arrematação só será plenamente EFETIVADA, caso seu LANÇO supere todos os demais concorrentes. No caso do comprador for pelo sistema ON-LINE, o mesmo receberá o e-mail CONFIRMANDO sua arrematação e a forma de pagamento do(s) lote(s) arrematado(s).
3) Nos dias anteriores a data de realização do leilão, estarão disponíveis em nosso site, todos os lotes que serão leiloados com a opção EM ANDAMENTO com preço inicial, possibilitando assim que os participantes ON-LINE possam efetuar seus lanços previamente.
4) O arrematante que não efetuar o pagamento de seu LANÇO estará sujeito às penas da Lei, além de arcar com a multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor de seu lanço, além da comissão para o leiloeiro de 5 % (cinco por cento) e da taxa administrativa, a guisa de perdas e danos, conforme detalhado no Regulamento do Leilão.

Uberlândia (MG), 05 de Outubro de 2.020.

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL – MAT.470