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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

1º PÚBLICO LEILÃO: 23 de Setembro de 2.020 (quarta-feira), com início á partir das 09:00 horas e término á partir das 09:30 horas.

2º PÚBLICO LEILÃO: 24 de Setembro de 2.020 (quinta-feira), com início á partir das 09:00 horas e término á partir das 09:30 horas.

NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE, DESDE QUE O INTERESSADO SEJA CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br

                                                     

         GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO TRIÂNGULO MINEIRO E SUDESTE DE GOIÁS LTDA – SICOOB ARACREDI, CNPJ 00.068.987/0001-86 (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de MAYCOL DOUGLLAS ROCHA CARVALHO (EMITENTE),  AILTON SILVA DE CARVALHO e KENNYA KARINA DA ROCHA E SOUZA CARVALHO (GARANTIDORES FIDUCIANTES). 

 

            IMÓVEIS OBJETOS DO LEILÃO:

             - FAZENDA PEDRÃO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CASCALHO RICO-MG, DESTA COMARCA. ÁREA: CORRESPONDENTE A GLEBA  D COM A ÁREA DE QUATRO HECTARES, OITENTA E DOIS ARES E OITENTA E UM CENTIARES (04,82,81 HÁS) DE TERRAS. (MATRICULADO NO CRI DE ESTRELA DO SUL-MG, SOB O Nº 9.870).

VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 71.222,58 (SETENTA E UM MIL, DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS).  

 

             - FAZENDA RECANTO DA SUCURI, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CASCALHO RICO-MG, DESTA COMARCA. ÁREA: CORRESPONDENTE A GLEBA A COM A ÁREA DE TRÊS HECTARES, OITENTA E NOVE ARES E SESSENTA CENTIARES (03,89,60 HÁS) DE TERRAS. (MATRICULADO NO CRI DE ESTRELA DO SUL-MG, SOB O Nº 9.871) VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 57.569,12 (CINQUENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E DOZE CENTAVOS).

            

            A regularização das benfeitorias existentes nos imóveis e a imissão de posse caso os mesmos estejam ocupados, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.

 

            A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.

 

            O lanço mínimo para venda dos referidos imóveis com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 23 de Setembro de 2.020 (quarta-feira), com início á partir das 09:00 horas e término á partir das 09:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário de CASCALHO RICO (MG), ou seja: R$ 128.791,70 (CENTO E VINTE E OITO MIL, SETECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E SETENTA CENTAVOS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).

 

           Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 24 de Setembro de 2.020 (quinta-feira), com início á partir das 09:00 horas e término á partir das 09:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 243.040,12 (DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, QUARENTA REAIS E DOZE CENTAVOS).

 

            O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre os imóveis. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

 

                                                GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470