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Regulamento do leilão


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXÁ

Endereço: Praça José Adolfo de Aguiar, 10, B. Fertiza, Araxá/MG -CEP: 38184-249 Telefone.: (34) 3661-2234 - E-mail: vt.araxa@trt3.jus.br

PROCESSO: 0011899-12.2018.5.03.0048 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

AUTOR: FRANCISCO LINHARES DO NASCIMENTO RÉU: EDIFICIO RESIDENCIAL MANHATTAN SPE LTDA

EDITAL DE PRAÇA - PJe

O(A) Exmo(a). Juiz(a) da Vara do Trabalho de Araxá/MG, na forma da lei, torna público que, no dia 27/10/2020 , às 11h00 e 11h30min , à Praça José Adolfo de Aguiar, no. 10 , Bairro Fertiza, em Araxá/MG, será(ão) levado(s) a público por pregão de vendas e arrematação, o(s) seguinte(s) bem(ns) com sua(s) respectiva(s) avaliação(ões):

OBSERVAÇÕES:

1 - A praça e o leilão serão levados a público pelo leiloeiro GLENER BRASIL CASSIANO, nomeado por este Juízo, fixando-se sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação para bens imóveis, e 10% para bens móveis, a cargo da parte interessada;

2 - Os interessados poderão concorrer à arrematação presencial ou remotamente, através de prévio cadastramento no sítio do leiloeiro GLENER BRASIL CASSIANO na Internet

(www.leiloesbrasiluberlandia.com.br); sendo que não serão aceitos lances que ofereçam preços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC;

3 - OS INTERESSADOS DEVERÃO AVERIGUAR A EXISTÊNCIA DE ÔNUS/ IMPEDIMENTOS/ DÉBITOS FISCAIS/ MULTAS SOBRE O(S) BEM(NS) CONSTRITO(S);

4 - No caso de VEÍCULO, cabe ao arrematante a quitação de eventuais débitos relativos ao veículo junto à Fazenda Pública, tais como multas e tributos, bem como eventuais débitos decorrentes da

remoção e guarda do(s) bem(ns) arrematado(s).

5 - No caso de IMÓVEL, nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, registro a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fator gerados seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN).

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns), deverá estar ciente que à espécie se aplicam os preceitos da C.L.T. e C.P.C subsidiariamente

Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Vara.

Eu, pela Secretária Rosemary Akel Porfírio Oliveira, digitei e assino eletronicamente o presente edital.

ARAXA/MG, 25 de agosto de 2020.

RENATA RODRIGUES DE SOUZA