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Regulamento do leilão


PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃO – MG. Leilão Virtual (eletrônico) Nº 02/2020. O Município de Bueno Brandão (MG), por seu Leiloeiro Oficial, torna público que fará realizar procedimento licitatório, modalidade de Leilão Virtual (eletrônico) Nº 02/2020, tipo melhor preço, com a finalidade de alienação de bens declarados inservíveis pela Administração Pública Municipal no exercício 2020, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações. O leilão será realizado no dia 10/09/2020, às 14h no site www.leiloesbrasiluberlandia.com.br. O Edital desta licitação será fornecido aos interessados por cópia de seu inteiro teor na Prefeitura Municipal, sediada na Rua Afonso Pena, nº 225, centro, na cidade de Bueno Brandão (MG), no horário entre 9h às 16h e/ou nos sites www.buenobrandao.mg.gov.br e www.leiloesbrasiluberlandia.com.br. Bueno Brandão (MG), 17 de Agosto de 2020. Glener Brasil Cassiano – Leiloeiro Oficial.

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO – ON-LINE (VIRTUAL) N.º 02/2020.

                                      A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BUENO BRANDÃO, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seu Leiloeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar a partir das 14h do dia 10 de Setembro de 2020, através do sitio do Leiloeiro Oficial, www.leiloesbrasiluberlandia.com.br Leilão Público para alienação de bens inservíveis e veículos usados, em situação precária, com dispendiosos gastos à manutenção, portanto, inservíveis à administração, relacionados neste Edital.

 

                                               Os bens encontram-se no pátio da rodoviária municipal, sito na Praça Silvério Amâncio, Centro, Bueno Brandão, MG, onde poderão ser vistoriados, em horário de expediente, de segunda à sexta-feira, do dia da publicação deste Edital até o dia da realização do Leilão.

 

                                               Esta Licitação, na Modalidade Leilão será regida pelo presente Edital e pelas disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores.

 

  1. DO OBJETO DO LEILÃO

Constitui objeto desta Licitação a alienação de:

Lote

Marca / Tipo

Ano

Placa

Valor

Avaliado

01

Veículo VW Gol 1.0, cor branca, ano 06/06, placa: HMN-4857, em regular estado de conservação

2006

HMN-4857

R$ 4.000,00

02

Veículo Ônibus Iveco City Class 6013E, cor branca, ano 06/06, placa: GTM-8905, em regular estado de conservação

2006

GTM-8905

R$ 15.000,00

03

Veículo VW Gol 1.0, cor branca, ano 09/10, placa: HLF-0825, em regular estado de conservação

2009/10

HLF-0825

R$ 9.000,00

04

Veículo Ônibus Mercedes Bens OF 1318, cor amarelo, ano 92/92, placa: KOE-7022, em bom estado de conservação

1992

KOE-7022

R$ 12.000,00

05

 

 

Veículo Fiat Uno Vivace, cor branca, ano 11/12, placa: HNH-1385, em regular estado de conservação

2011/12

HNH-1385

R$

8.000,00

06

Motocicleta Honda CG125, cor vermelha, ano 10/10, placa: HHI-7029, em regular estado de conservação

2010

HHI-7029

R$ 1.500,00

07

Motocicleta Honda CG125, cor vermelha, ano 10/10, placa: HHI-7027, em regular estado de conservação

2010

HHI-7027

R$

1.500,00

08

Motocicleta Honda CG125, cor vermelha, ano 10/10, placa: HHI-7025, em regular estado de conservação

2010

HHI-7025

R$ 1.500,00

09

Motocicleta Honda CG125, cor vermelha, ano 10/10, placa: HHI-7024, em regular estado de conservação

2010

HHI-7024

R$

1.500,00

10

Madeira de demolição (mão francesa)

 

 

R$

1.000,00

11

Madeira de demolição (janelas)

 

 

R$ 1.200,00

12

Madeira de demolição (portas e janelas)

 

 

R$

1.200,00

13

Madeira de demolição (portas e janelas)

 

 

R$

1.200,00

14

Madeira de demolição (portas e batentes)

 

 

R$ 1.000,00

15

Madeira de demolição (janela redonda, portas e batentes)

 

 

R$ 1.500,00

 

 

  1. LOCAL/DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO

Local: site do leiloeiro oficial: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br

Data: 10/09/2020 - Horário: a partir das 14h

 

  1. DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO

                                   3.1 – Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas devidamente inscritas no CPF/MF e ou CNPJ/MF, portadoras de documentos de identidade (do participante ou do representante legal, se pessoa jurídica).

                                   3.2 – Não poderão participar do leilão, servidores da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão, os menores de 18 (dezoito) anos e não emancipados.

                                   3.3 – No ato da arrematação, o vencedor apresentará, sob pena de nulidade do lance, os seguintes documentos:

  1. Carteira de Identidade;
  2. CPF / MF;
  3. Contrato Social ou equivalente e CNPJ/MF, se pessoa jurídica, acompanhado da Carteira de Identidade e do CPF/MF do representante legal da mesma;
  4. Comprovante de emancipação, se for o caso.

4 – DOS LANÇES

                                    4.1 – Os lançes serão oferecidos a partir do preço mínimo avaliado por cada bem, constante no item 1 do presente edital, considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior oferta, para pagamento à vista, em cada lote. Na sucessão de lançes, a diferença de valores será estabelecida pelo leiloeiro oficial;

                                   4.2 – Se o vencedor não atender os requisitos do item anterior, será chamado o 2o colocado e assim sucessivamente para concretização da alienação.

                                   5 – DA ARREMATAÇÃO

                                   5.1 - O bem será vendido no estado em que se encontra, não cabendo à alienante qualquer responsabilidade com a conservação ou providências referentes à retirada e transporte dos mesmos.

                                               5.2 – As multas e impostos que por ventura existirem sob os bens a serem leiloados correrão por conta da Prefeitura até na data do leilão.

                                               5.3 – A venda será efetivada a quem oferecer maior lançe, observando o limite mínimo da avaliação, constante do item 1 do presente edital, devendo a aludida importância ser recolhida na Tesouraria Municipal ou agência bancária indicada, à vista no ato da arrematação, sendo que os bens arrrematados serão entregues aos arrematantes, somente após a data do recolhimento; e, para os pagamentos realizados em cheques, após a compensação dos mesmos.

                                               5.4 – Caso o vencedor não pague o valor da arrematação no prazo de 02 (dois) dias úteis subseqüentes do bem arrematado, será comunicado ao segundo licitante que ofereceu o segundo maior lance, para que o mesmo, caso haja interesse, pague o valor ofertado pelo primeiro e fique com o bem arrematado.

                                               5.5 – O arrematante é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro oficial, fixada em 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor da arrematação, a ser pago à vista diretamente ao mesmo, imediatamente após a adjudicação do bem ao arrematante que ofereceu o maior lanço.

                                               5.6 – Não é permitido ao arrematante, ou seja, aquele que ofereceu o lanço vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer outra forma negociar o lote arrematado, no local do Leilão, antes da retirada do bem.

                                               5.7 – O documento pertinente ao bem arrematado será obrigatoriamente preenchido em nome do arrematante.

6 – PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM    ARREMATADO

                                               6.1 – O bem arrematado no Leilão deverá ser retirado pelo arrematante impreterivelmente em até 03 (três) dias úteis após comprovação do pagamento total do lanço oferecido, no horário de expediente;

                                               6.2 – O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior, desobrigará o Município de qualquer responsabilidade sobre o mesmo, salvo por culpa deste.

                                               7 – DATA

                                               Será lavrada a ata dos trabalhos realizados, assim que encerrar o Leilão, contando os dados e valores ofertados pelos dois maiores lanços para cada lote, a qual será assinada pelo leiloeiro, arrematantes e demais presentes.

                                               8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                               8.1 – A Administração poderá retirar do Leilão qualquer dos bens ou cancelar o mesmo, antes da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes;

                                               8.2 – O Leilão será apregoado por leiloeiro oficial, contratado através do Contrato nº 189/2020, Sr. Glener Brasil Cassiano, matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, cobrando o mesmo um percentual de 5% (CINCO POR CENTO) de comissão sobre o valor do bem arrematado, que será por conta do arrematante, pagos no ato da arrematação;

                                               8.3 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste Edital, bem como desejarem cópias do mesmo, as dúvidas serão sanadas e as cópias serão fornecidas pela Departamento de Administração e Planejamento, localizada no edifício-sede da municipalidade, sito a Rua Afonso Pena, 225, Bairro centro, Bueno Brandão (MG), no horário normal de expediente e/ou através dos sites www.buenobrandao.mg.gov.br e www.leiloesbrasiluberlandia.com.br;

                                               8.4 – A participação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do presente Edital e na legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações;

                                               8.5 – Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Leiloeiro Oficial, com observância da legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações;

                                               8.6 – Com o intuito de conhecimento dos interessados lavrou-se o presente Edital, que será afixado no placar da Prefeitura, publicando-se uma vez no Diário Eletrônico e também na imprensa Oficial de Minas Gerais, para dar-se publicidade ao mesmo na forma da legislação vigente.

 

 

            Bueno Brandão (MG), 17 de Agosto de 2020.

 

 

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Glener Brasil Cassiano

Leiloeiro Oficial

Mat. Jucemg 470