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Regulamento do leilão


EDITAL DE PÚBLICOS LEILÕES DE IMÓVEL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Glener Brasil Cassiano, leiloeiro público oficial inscrito na JUCEMG sob o n° 470, com escritório sito à Rodovia BR 365, km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ALTO PARANAÍBA, NOROESTE E OESTE DE MINAS LTDA – UNICRED INTEGRAÇÃO DE MINAS, inscrito no CNPJ sob n° 01.727.929/0001-80, com sede em Patos de Minas na Avenida Major Gote, nº 179, Alto das Caiçaras, nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 2018120081, no qual figura como emitente PEDRO HENRIQUE DE MORAIS SOARES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.532.304/0001- 28, com sede em Lavras/MG, e terceiros garantidores solidários: PEDRO HENRIQUE DE MORAIS, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 059.033.756-42 e RG nº 12.708.410, SSP/MG e sua esposa, CARLA DANIELE DE CARVALHO GUIMARÃES MORAIS, brasileira, dona de casa, portadora do CPF nº 079.747.136-74 e RG nº 12.859.98, PC/MG, residentes e domiciliados em São João Del Rei/MG, e devedores fiduciantes: WILLIAM APARECIDO COELHO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 042.814.346-66 e RG nº 11.961.790, SSP/MG, e sua esposa, MAISA FERNANDES FERREIRA CASTRO COELHO, brasileira, dona de casa, portadora do CPF nº 089.655.746-41 e RG nº 15.174.25, PC/MG, residentes e domiciliados em Lavras/MG, levará a PÚBLICO LEILÃO nas modalidades: Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 08 de setembro de 2.020 (terçafeira), com início às 14:00 horas e término às 14:30 horas, na agência da UNICRED, situada à Praça Dr. Augusto Silva, nº 140, Centro, Lavras/MG e mediante o site o leiloeiro oficial: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, em PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO, com lance mínimo igual ou superior ao valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) correspondente ao valor do imóvel abaixo descrito, cuja propriedade está consolidada em nome da credora Fiduciária 1) Um terreno, constituído por parte do lote nº 05, da quadra 03, sito à Rua José Giarola, no Bairro Jardim Vila Rica, na cidade de Lavras/MG, com área de 207,50m2, sendo 10,00m de frente e fundos por 21,50m do lado direito e 20,00m do lado esquerdo, e confrontando pela frente com a dita rua, do lado direito com Emisa Empreendimentos e Imobiliária S/A, do lado esquerdo com o lote nº 03, e nos fundos com partes dos lotes 02 e 03 e localizado na zona 13, quadra 110, lote 930, SL-00, da planta cadastral de Lavras/MG, devidamente registrado sob a matrícula 24.991, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Lavras/MG. Terreno contém a construção de uma casa composta por garagem para 2 carros, sala, cozinha, banheiro social e 3 quartos, totalizando 160 metros quadrados de área construída. Terreno totalmente murado com portão de metal fechado. Setor residencial bem localizado, onde contém completa infraestrutura, rede de água, esgoto, energia elétrica e pavimentação asfáltica. SERÁ LEILOADO SOMENTE O IMÓVEL SEM MÓVEIS, SENDO QUE A DESOCUPAÇÃO DO MESMO SERÁ POR CONTA DO ADQUIRENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 30 DALei 9.514/97. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 23 de setembro de 2.020 (quarta-feira), com início às 14:00 horas e término às 14:30 horas, no mesmo local, sito, agência da UNICRED, situada à Praça Dr. Augusto Silva, nº 140, Centro, Lavras /MG e mediante o site o leiloeiro oficial: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, para realização do SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 359.301,42 (trezentos e cinquenta e nove mil, trezentos e um reais e quarenta e dois centavos), correspondente ao valor do débito atualizado mais as custas de cartórios, publicações deste editais ,IPTU, ITBI e honorários advocatícios, conforme § 2º, do artigo 27 da Lei 9514/97. O ARREMATANTE deverá pagar ainda, seja no primeiro ou segundo leilão, a comissão do leiloeiro no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de arremate. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro, www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF. Caso nos dias previstos para os leilões o expediente bancário esteja suspenso nos horários previstos nesse edital, em razão das medidas das autoridades públicas com o intuito de evitar a disseminação do COVID 19, o leilão (primeiro e/ou segundo, dependendo do expediente bancário na data de cada um deles) será realizado apenas na modalidade On-line, através do site do leiloeiro, www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, conforme orientação constante ao longo desse edital. Os devedores serão comunicados, na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, das datas, horários e locais da realização dos leilões, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, caso informados no contrato ou em seus cadastros, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir(em) sem concorrência de terceiros, os imóveis outrora entregues em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos, despesas de cartório, publicação de editais, ITBI, IPTU e honorários advocatícios, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo leilão. No caso dos devedores não receberem a correspondência pelo correio ou pelo endereço eletrônico, ficam intimados por meio do presente edital. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site: respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção dos devedores fiduciantes, que poderão adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: on line, habilitando-se previamente no site do leiloeiro: até as 17:00 horas do dia anterior ao leilão que pretende participar. A CREDORA FIDUCIÁRIAE O LEILOEIRO não responderão pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro: enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados pelo leiloeiro, principalmente os lances obtidos no auditório e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua. A homologação do resultado do leilão será efetuada pelo leiloeiro. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão será lavrada a carta de arrematação pelo Leiloeiro e entregue ao arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro horas) após o pagamento do total do lance e da comissão do leiloeiro, bem como, da apresentação da documentação exigida, que deverá ser levada a registro pelo Arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Lavras/MG. No caso do Arrematante não proceder ao pagamento no referido prazo, não será lavrada a carta de arrematação e estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial a título de perdas e danos. Serão de responsabilidade do COMPRADOR/ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências. Entregue a carta de arrematação, o ARREMATANTE deverá proceder ao registro do instrumento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da carta, sob pena de ser tomada a medida judicial cabível e ressarcimento por perdas e danos. As vendas são feitas em caráter “ad corpus” e no estado de conservação que se encontram, sendo que as áreas mencionadas no edital, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do imóvel divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. COMPRADOR/ARREMATANTE é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da arrematação, devendo pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome da CREDORA FIDUCIÁRIA, DEVEDORES FIDUCIÁRIOS ou de seus antecessores. É de responsabilidade do COMPRADOR/ARREMATANTE adotar todas as providências, judiciais ou não, para a reintegração/imissão na posse direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR/ARREMATANTE logo após o pagamento do valor total do lance e comissão do leiloeiro e lavratura do respectivo auto de arrematação. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso na qualidade de proprietária dos imóveis, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como os relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR. Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo do ARREMATANTE, este responderá pela evicção de direito, com exceção dos imóveis em cuja descrição, constante do site do leiloeiro ou de material de divulgação, haja referência a restrição judicial ou outra especificação, hipótese em que o CREDOR FIDUCIÁRIO automaticamente assumirá tais riscos nos termos da lei. Aresponsabilidade do CREDOR FIDUCIARIO pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos a período posterior à data da arrematação; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de percentual igual ao utilizado para atualização dos saldos dos depósitos em Caderneta de Poupança Livre (pessoa física). Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção. No caso de devolução de eventuais valores pagos pelo Comprador, o CREDOR FIDUCIÁRIO fará a devolução dos respectivos valores até 30 (trinta) dias contados da data do deferimento do pedido, por meio de depósito na conta corrente de titularidade do COMPRADOR, deduzidos a multa e a comissão do leiloeiro, se for o caso. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao LEILOEIRO, o CREDOR FIDUCIÁRIO procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento. Não cumprida a obrigação do pagamento no prazo estipulado nesse edital, o DEVEDOR FIDUCIÁRIO poderá considerar o negócio terminado e o ARREMATANTE perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para novo leilão. N a h i p ó t e s e d e c a n c e l a m e n t o d a v e n d a , o COMPRADOR/ARREMATANTE arcará com o pagamento de multa no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do seu lance e mais a comissão devida ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), atualizado desde a data da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação dos índices das cadernetas de poupança (pessoa física). O não exercício, pelo CREDOR FIDUCIÁRIO, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos. Fica eleito o Foro da Comarca de Lavras (MG), para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital. GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470