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Regulamento do leilão


EDITAL DE PÚBLICOS LEILÕES DE IMÓVEL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Glener Brasil Cassiano, leiloeiro público oficial inscrito na JUCEMG sob o n° 470, com escritório sito à Rodovia BR 365, km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ALTO PARANAÍBA, NOROESTE E OESTE DE MINAS LTDA – UNICRED INTEGRAÇÃO DE MINAS, inscrito no CNPJ sob n° 01.727.929/0001-80, com sede em Patos de Minas na Avenida Major Gote, nº 173, Alto das Caiçaras, nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 2017150297, no qual figura como devedores fiduciantes WALTER PIRES EUSTACHIO, brasileira, casado, produtor rural agrícola, portador do CPF nº 154.542.928-69 e RG nº 17.496.593, SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de Bambuí/MG, DELMINDA DE SOUSA SILVA EUSTACHIO, brasileira, casada, produtora rural agrícola, portadora do CPF nº 009.228.016-14 e RG nº 8.387.054, PCE/MG, residente e domiciliada na cidade de Formiga/MG, levará a PÚBLICO LEILÃO nas modalidades: Presencial e Eletrônico/On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 03 de agosto de 2.020 (segunda-feira), com início à partir das 14:30 horas e término às 14:45 horas, na agência da UNICRED, situada à Rua José Augusto Chaves, nº 369, Centro, Bambuí/MG e mediante o site o leiloeiro oficial: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, em PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO, com lance mínimo igual ou superior ao valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), correspondente ao valor do imóvel abaixo descrito, cuja propriedade está consolidada em nome da credora Fiduciária - Uma sorte de terras, no município de Bambuí/MG, na Fazenda São Cornelio ou Montijo, lugares “São Cornélio / Montijo / Passagem, Coqueiro do Espinho e Congo”, com a área de 70,73,03has de campo de terceira, dentro das dividas e confrontações: começa no marco-20 cravado junto a cerca, com o ponto de coordenadas UTMX-0411300 e Y-7772579, na confrontação do quinhão-6 com José de Assis Costa, segue a cerca em linha reta com o ângulo de 307°30´ em relação ao norte magnético numa distância de 65,00 metros até a cerca da estrada, confrontando com José de Assis Costa. Deflete a direita, segue em linha irregular numa distância de 635,00 metros até o canto. Deflete a direita, segue em linha irregular numa distância de 322,00 metros até o marco-34, cravado junto a cerca, confrontando com José de Assis Costa. Deflete a esquerda, segue em linha reta com o ângulo de 313°30‘ numa distância de 770,00 metros até o marco-33, cravado junto ao córrego Montijo, confrontando com o quinhão-15. Deflete a esquerda, segue o córrego Montijo a montante numa distância de 677,00 metros até o marco da reserva, confrontando com o quinhão-13. Prolongando-se, segue em linha reta com o ângulo de 230°00´ numa distância de 150,00 metros. Deflete a esquerda, segue em linha reta com o ângulo de 140°00´ numa distância de 20,00 metros até o córrego Montijo. Deflete a direita, segue o córrego Montijo a montante numa distância de 280,00 metros até a barra com o córrego Cruzeiro, confrontando com o quinhão-13. Prolongando-se segue o córrego Montijo ainda a montante numa distância de 305,00 metros até o marco-23, confrontando com o quinhão-12. Deflete a esquerda, segue em linha reta com o ângulo de 140°30´ numa distância de 807,00 metros até o marco-19, confrontando com o quinhão-12. Deflete a esquerda, segue em linha reta com o ângulo 39°15´numa distância de 270,00 metros, confrontando com o quinhão-6 até o marco-20, onde teve início a descrição. Fazenda toda cercada com cerca em bom estado de conservação, possui água em abundância, tendo como confrontação um córrego e um açude, formada em braquiária, o terreno é apropriado para criação de gado. Localizada há aproximadamente 18 km da cidade de Bambuí/MG, sendo que apenas 8 Km é de estrada não pavimentada. Possui uma parte que é cercada pelo Córrego Montijo. Imóvel registrado no registro de imóvel da comarca de Bambuí, sob a matrícula 20.870, livro 2, Registro Geral. SERÁ LEILOADO SOMENTE O IMÓVEL SEM MÓVEIS E SEMOVENTES, SENDO QUE A DESOCUPAÇÃO DO MESMO SERÁ POR CONTA DO ADQUIRENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 30 DA Lei 9.514/97. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 18 de agosto de 2.020 (terça-feira), com início a partir das 14:30 horas e término às 14:45 horas, no mesmo local, sito, agência da UNICRED, situada à Rua José Augusto Chaves, nº 369, Centro, Bambuí/MG e mediante o site o leiloeiro oficial: www.leiloes brasiluberlandia.com.br, para realização do SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 577.302,01 (quinhentos e setenta e sete mil, trezentos e dois reais e um centavo), correspondente ao valor do débito atualizado mais as despesas de cartórios, publicações deste edital, ITBI e honorários advocatícios, conforme § 2º, do artigo 27 da Lei 9514/97. O ARREMATANTE deverá pagar ainda, seja no primeiro ou segundo leilão, a comissão do leiloeiro no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de arremate. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro, www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF. Caso nos dias previstos para os leilões o expediente bancário esteja suspenso nos horários previstos nesse edital, em razão das medidas das autoridades públicas com o intuito de evitar a disseminação do COVID 19, o leilão (primeiro e/ou segundo, dependendo do expediente bancário na data de cada um deles) será realizado apenas na modalidade Eletrônica/ On-line, através do site do leiloeiro, www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, conforme orientação constante ao longo desse edital. Os devedores serão comunicados, na forma do parágrafo 2o - A do art. 27 da lei 9.514/97, das datas, horários e locais da realização dos leilões, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, caso informados no contrato ou em seus cadastros, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir(em) sem concorrência de terceiros, os imóveis outrora entregues em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1o ou 2o leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos, despesas de cartório, avaliações e publicação de editais, ITBI e honorários advocatícios, conforme estabelecido no parágrafo 2o - B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo leilão. No caso dos devedores não receberem a correspondência pelo correio ou pelo endereço eletrônico, ficam intimados por meio do presente edital. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção dos devedores fiduciantes, que poderão adquirir o imóvel preferencialmente em 1o e 2o leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2o - B, do artigo 27 da lei 9.514/97. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: on line, habilitando-se previamente no site do leiloeiro: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, até as 17:00 horas do dia anterior ao leilão que pretende participar. A CREDORA FIDUCIÁRIA E O LEILOEIRO não responderão pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados pelo leiloeiro, principalmente os lances obtidos no auditório e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal no 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua. A homologação do resultado do leilão será efetuada pelo leiloeiro. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão será lavrada a carta de arrematação pelo Leiloeiro e entregue ao arrematante no prazo de 24 (quarenta e oito horas) após o pagamento do total do lance e da comissão do leiloeiro, bem como, da apresentação da documentação exigida, que deverá ser levada a registro pelo Arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Bambuí/MG. No caso do Arrematante não proceder ao pagamento no referido prazo, não será lavrada a carta de arrematação e estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial a título de perdas e danos. Serão de responsabilidade do COMPRADOR/ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências. Entregue a carta de arrematação, o ARREMATANTE deverá proceder ao registro do instrumento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da carta, sob pena de ser tomada a medida judicial cabível e ressarcimento por perdas e danos. As vendas são feitas em caráter “ad corpus” e no estado de conservação que se encontram, sendo que as áreas mencionadas no edital, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do imóvel divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso na qualidade de proprietária dos imóveis, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como os relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR. COMPRADOR/ARREMATANTE é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da arrematação, devendo pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome da CREDORA FIDUCIÁRIA, DEVEDORES FIDUCIÁRIOS ou de seus antecessores. É de responsabilidade do COMPRADOR/ARREMATANTE adotar todas as providências, judiciais ou não, para a reintegração/imissão na posse direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR/ARREMATANTE logo após o pagamento do valor total do lance e comissão do leiloeiro e lavratura do respectivo auto de arrematação. Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo do ARREMATANTE, este responderá pela evicção de direito, com exceção dos imóveis em cuja descrição, constante do site do leiloeiro ou de material de divulgação, haja referência a restrição judicial ou outra especificação, hipótese em que o CREDOR FIDUCIÁRIO automaticamente assumirá tais riscos nos termos da lei. A responsabilidade do CREDOR FIDUCIARIO pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos a período posterior à data da arrematação; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de percentual igual ao utilizado para atualização dos saldos dos depósitos em Caderneta de Poupança Livre (pessoa física). Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção. No caso de devolução de eventuais valores pagos pelo Comprador, o CREDOR FIDUCIÁRIO fará a devolução dos respectivos valores até 30 (trinta) dias contados da data do deferimento do pedido, por meio de depósito na conta corrente de titularidade do COMPRADOR, deduzidas a multa e a comissão do leiloeiro, se for o caso. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao LEILOEIRO, o CREDOR FIDUCIÁRIO procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento. Não cumprida a obrigação do pagamento no prazo estipulado nesse edital, o DEVEDOR FIDUCIÁRIO poderá considerar o negócio terminado e o ARREMATANTE perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para novo leilão. Na hipótese de cancelamento da venda, o COMPRADOR/ARREMATANTE arcará com o pagamento de multa no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do seu lance e mais a comissão devida ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), atualizado desde a data da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação dos índices das cadernetas de poupança (pessoa física). O não exercício, pelo CREDOR FIDUCIÁRIO, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos. Fica eleito o Foro da Comarca de Bambuí (MG), para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital. GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470