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Regulamento do leilão


DESPACHO - PJe Vistos os autos. Considerando o grave quadro proporcionado pela pandemia provocada pelo novo coronavírus - COVID-19, nos termos da PORTARIA GP N. 175/TRT 3a. Região, DE 09 DE JUNHO DE 2020, a prestação jurisdicional e serviços no primeiro e segundo graus efetivar-se-á por meio remoto, por prazo indeterminado, até que sobrevenha nova orientação emanada do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Assim sendo, redesigno a praça e leilão para o dia 18/08/2020, às 11:00 e 11:30 horas , respectivamente, ambos na Secretaria desta Vara. Nomeio como leiloeiro, o Sr. Glener Brasil Cassiano, fixando sua comissão em 5%, no caso de bem imóvel ou 10%, no caso de bem móvel, calculados sobre o valor da arrematação, a cargo do(a) arrematante. Expeça-se novo edital, nele fazendo constar que os interessados poderão concorrer à arrematação presencial ou remotamente, através de prévio cadastramento no sítio do leiloeiro na Internet (leiloesbrasiluberlandia.com.br) e que não serão aceitos lances que ofereçam preços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deverá, ainda, constar do edital que correm por conta do arrematante eventuais débitos relativos ao veículo junto à Fazenda Pública, tais como multas e tributos, bem como eventuais débitos decorrentes da remoção e guarda do(s) bem(ns) arrematado(s).