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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1o E 2o PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
1o PÚBLICO LEILÃO: DIA 10 DE JULHO DE 2020, COM INÍCIO ÁS 14:00 HORAS E TÉRMINO ÁS 14:30 HORAS.
2o PÚBLICO LEILÃO: DIA 10 DE JULHO DE 2.020, COM INÍCIO ÁS 14:30 HORAS E TÉRMINO ÁS 15:00HORAS,
SE NECESSÁRIO FOR.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: na sede do Leiloeiro Oficial, sito á Rodovia BR 365, km 612, s/no, Conjunto Alvorada,
CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), na modalidade de LEILÃO ON-LINE, através do site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br
GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de
Minas Gerais sob o no 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/no, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), fone (34)
3229-6161, CEP: 38.407-180, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a
seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1o de Fevereiro de 1.933 e artigo 27
da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO E SEGUNDO
PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais,
tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de: COOPERATIVA DE
CRÉDITO DO TRIÂNGULO MINEIRO E SÃO FRANCISCO LTDA – SICOOB ARACOOP, CNPJ 03.320.525/0001-00
(CREDORA), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sito na Rua Padre Norberto, no 390, Centro, CEP: 38.440-148, fone (34) 3249-
2560, sendo a responsabilidade do pagamento em nome de SANDOVAL FERREIRA DE MORAES E KATYUSCIA VIEIRA DE
MORAES.
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
UMA GLEBA DE TERRAS, LOCALIZADA NA FAZENDA ÁGUA FUNDA, NO MUNICÍPIO DE CASCALHO RICO, COMARCA
DE ESTRELA DO SUL – MG, COM ÁREA DE 19,36,00HA (DEZENOVE HECTARES, TRINTA E SEIS ARES), OU SEJA, 04
(QUATRO) ALQUEIRES DE TERRAS DE CULTURA E CAMPOS, E MAIS BENFEITORIAS COMPOSTAS DE CASA, CURRAL,
QUINTAL CERCADO E PLANTADO, ENERGIA RURAL, REGO D’ÁGUA, INCLUINDO BENFEITORIAS EXISTENTES E AS
QUE VIEREM A INCORPORAR O IMÓVEL NO FUTURO, CARACTERIZADO PELA MATRÍCULA No 9.534, DO CRI DA
COMARCA DE ESTRELA DO SUL – MG.
A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente
que será o responsável pelas mesmas.
A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor
de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e
taxas correrão por conta do arrematante.
O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias, no dia 10 de Julho de 2.020, na modalidade:
Eletrônico - Online, nos termos da Lei no 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, com início ás 14:00 horas e término às 14:30 horas, em
PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO, será de conformidade com o mercado imobiliário de CASCALHO RICO – MG ,com lance mínimo igual
a R$260.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA MIL REAIS) de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de
Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado a realização do SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO,
na modalidade: Eletrônico - Online, no dia 10 de Julho de 2.020, com início á partir das 14:30 horas e término às 15:00 horas, com
lance mínimo igual ou superior a R$72.467,42 (Setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos),
proveniente do valor da dívida atualizada, despesas e também referente as benfeitorias, editais de leilões, despesas, dos prêmios de seguro,
dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais, mais comissão do leiloeiro, nos termos do § 2o do artigo 27 da Lei
9514/97.
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s)
o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), 

caso não sejam localizados.

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470