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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

     1º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 08 DE ABRIL DE 2.020, COM INÍCIO ÁS 14:00 HORAS E TÉRMINO ÁS 14:30 HORAS.

     2º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 09 DE ABRIL DE 2.020, COM INÍCIO ÁS 14:00 HORAS E TÉRMINO ÁS 14:30 HORAS,  

     SE NECESSÁRIO FOR.

     LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: na sede do Leiloeiro Oficial, sito á Rodovia BR 365, km 612, s/nº, Conjunto Alvorada,   

     CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), na modalidade de LEILÃO ON-LINE, através do site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br  

 

 

          GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), fone (34) 3229-6161, CEP: 38.407-180, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO E SEGUNDO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de: COOPERATIVA DE CRÉDITO DO TRIÂNGULO MINEIRO E SÃO FRANCISCO LTDA – SICOOB ARACOOP, CNPJ 03.320.525/0001-00 (CREDORA), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sito na Rua Padre Norberto, nº 390, Centro, CEP: 38.440-148, fone (34) 3249-2560, sendo a responsabilidade do pagamento em nome de NELSON PEREIRA DE MEDEIROS, CPF: 539.325.366-49 e MARLENE APARECIDA DA SILVA, CPF:048.912.266-33.

 

         IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

 

1. 16,66% DE UMA ÁREA TOTAL DE 104,08HA, OU SEJA, 17,34,00HA, LOCALIZADOS NA FAZENDA SANTA FÉ, LUGAR VARGEM, MUNICÍPIO DE ROMARIA – MG, COMARCA DE MONTE CARMELO – MG, INCLUINDO BENFEITORIAS EXISTENTES E AS QUE VIEREM A INCORPORAR AO IMÓVEL NO FUTURO. (MATRÍCULA Nº 7.066, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE CARMELO – MG. || VALOR DE AVALIAÇÃO: R$500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS);

          A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.

 

           A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.

 

            O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias, no dia 08 de Abril de 2.020, na modalidade: Eletrônico - On line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, com início ás 14:00 horas e término às 14:30 horas, em PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO, será de conformidade com o mercado imobiliário de ROMARIA – MG, ou seja, R$500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).

 

           Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado a realização do SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO, na modalidade: Eletrônico - On line, no dia 09 de ABRIL de 2.020, com início á partir das 14:00 horas e término á partir das 14:30 horas,  com lance mínimo igual ou superior a R$249.000,00( DUZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL REAIS), proveniente do valor da dívida atualizada e também referente as benfeitorias, editais de leilões, despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais e comissão do leiloeiro, nos termos do § 2º do artigo 27 da Lei 9514/97.

 

           O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

 

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470