Imprimir

Regulamento do leilão


EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

O Juiz Federal da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia-MG, Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, torna público que será realizado o leilão dos bens apreendidos, nas modalidades PRESENCIAL E ON-LINE, nos autos da Petição Criminal n. 1013465.2017.4.01.3803 movida (s) pelo Ministério Público Federal, a saber: a) UMA Aeronave SENECA (EMB-810C), matrícula PRETT, AVALIADA em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) em bom estado de conservação, a ser realizado no dia 1i3 die abril de 2020, ás 14 horas, no HALL DE ENTRADA DO EDIFÍCIO DA JUSTIÇA FEDERAL – Avenida Cesário Alvim, 3.390, Bairro Brasil, nesta cidade, tendo como Leiloeiro Público Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, fones: (34) 3229-6161 e (34) 99988-1611 (Rodovia BR-365, Km 612, s/n, Conjunto Alvorada, saída para Araxá e Patrocínio, nesta cidade, local em que os veículos permanecerão à disposição para visitações. OBSERVAÇÕES: 1) não havendo interessados no primeiro leilão, fica designado o 2º leilão a ser realizado no dia 27 de abril de 2020, a  partir das 14 horas, no mesmo local, sendo que a ofertar não poderá ser inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor estipulado na avaliação judicial;  2) por força do art. 144-A, § 5º, do CPP, em caso de alienação de veículos embarcações ou aeronaves, os bens serão registrados e licenciados em favor do arrematante, livres do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário; 3) quanto aos bens acima identificados, a expedição da ordem de entrega far-se-á mediante o pagamento imediato do preço ou no prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução idônea, cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, bem como o pagamento das custas de arrematação, as despesas com a remoção dos bens; 4) a comissão do leiloeiro será depositada na CEF, Agência 1472, à ordem deste Juízo, onde ficará aguardando a efetiva entrega dos bens, após o que será lavrado o competente alvará de levantamento; ocorrendo a anulação do leilão, a comissão retornará ao depositante; 5) o presente edital será publicado no endereço eletrônico indicado pelo auxiliar, bem como no sítio oficial deste Tribunal e afixado no átrio deste Juízo e publicado na forma da lei e prestar-se-á à intimação de quaisquer interessados, inclusive os atuais proprietários dos bens leiloados, que se encontram em lugar incerto e não sabido. Uberlândia-MG, 9 de março de 2020. Eu, _________ Viviane Ignes de Oliveira (Diretora de Secretaria), confiro e subscrevo este Edital, que segue devidamente assinado pelo Excelentíssimo Juiz Federal.

Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior

 Juiz Federal