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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
1º PÚBLICO LEILÃO: DIA 16 DE MARÇO DE 2.020, COM INÍCIO ÁS 14:00 HORAS E TÉRMINO ÁS 14:30 HORAS.
2º PÚBLICO LEILÃO: DIA 17 DE MARÇO DE 2.020, COM INÍCIO ÁS 14:00 HORAS E TÉRMINO ÁS 14:30 HORAS,
SE NECESSÁRIO FOR.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: na sede do Leiloeiro Oficial, sito á Rodovia BR 365, km 612, s/nº, Conjunto
Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), na modalidade de LEILÃO ON-LINE (www.leiloesbrasiluberlandia.com.br)
GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de
Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), fone (34)
3229-6161, CEP: 38.407-180, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a
seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da
Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO,
no dia, hora, e local acima referidos (modalidade de leilão on-line), para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos
legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de TOTAL BRASIL
DISTRIBUIDORA LTDA (INCORPORADORA DE ZEMA CIA. DE PETRÓLEO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
71.770.689/0001-81 (DISTRIBUIDORA FIDUCIÁRIA), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de J MARTINS DE
ALMEIDA, CNPJ 32.949.042/0001-60 (REVENDEDORA / FIDUCIANTE), JOAQUIM MARTINS DE ALMEIDA, CPF
156.349.061-72 e sua esposa REGINA CÉLIA LIRA DE CARVALHO ALMEIDA, CPF 378.391.521-04 (FIDUCIANTES).
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
- UM LOTE DE TERRAS, SITUADO NA ZONA URBANA DESTA CIDADE DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO LOTEAMENTO DENOMINADO “ VILA MANOEL”, COM A ÁREA DE 357,00M2 LOCADO SOB O Nº 09, DA
QUADRA 11-J, LIMITANDO A FRENTE PARA A RUA LUIZ MEDEIROS; MEDINDO 10,00 METROS LADO DIREITO PARA A
RUA 21 DE ABRIL, MEDINDO 85,00 METROS E 27 PARA O LOTE Nº 01; LADO ESQUERDO COM OS LOTES NºS 6,7 E 8
MEDINDO 30,00 METROS PARA O LOTE Nº 03, MEDINDO 12,00 METROS, COM TODAS AS SUAS BENFEITORIAS
EXISTENTES AVERBADAS OU NÃO. (MATRICULADO NO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DO REGÍSTRO DE IMÓVEIS DE BARRA
DO GARÇAS (MT), SOB O Nº 19.607).
A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente
que será o responsável pelas mesmas.
A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor
de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e
taxas correrão por conta do arrematante.
O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias, no dia 16 de MARÇO de 2.020, na modalidade:
Eletrônico - On line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, com início á partir das 14:00 horas e término á partir das
14:30 horas, em PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO, com lance mínimo igual a R$ 550.000,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA MIL
REAIS), será de conformidade com a avaliação do mercado imobiliário de BARRA DO GARÇAS (MT), de acordo com o inciso VI do
artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR
CENTO).
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado a realização do SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO, na
modalidade: Eletrônico - On line, no dia 17 de MARÇO de 2.020, com início á partir das 14:00 horas e término á partir das 14:30
horas, com lance mínimo igual ou superior a R$ 916.382,06 (NOVECENTOS E DEZESSEIS MIL, TREZENTOS E OITENTA E
DOIS REAIS E SEIS CENTAVOS), proveniente do valor da dívida atualizada e também referente as benfeitorias, editais de leilões,
despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais, nos termos do § 2º do artigo 27
da Lei 9514/97 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s)
o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470