Imprimir

Regulamento do leilão


Quando os bens serão alienados pelo maior lanço, desde que não considerado preço vil. OBSERVAÇÕES: - 1 - A praça e o leilão serão levados a público pelo leiloeiro GLENER BRASIL CASSIANO, nomeado por este Juízo, fixando-se sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação para bens imóveis, e 10% para bens móveis, a cargo da parte interessada; 2 -Os interessados poderão concorrer à arrematação presencial ou remotamente, através de prévio cadastramento no sítio do leiloeiro GLENER BRASIL CASSIANO na Internet (www.leiloesbrasiluberlandia.com.br); sendo que não serão aceitos lances que ofereçam preços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC; 3 - OS INTERESSADOS DEVERÃO AVERIGUAR A EXISTÊNCIA DE ÔNUS/ IMPEDIMENTOS/ DÉBITOS FISCAIS/ MULTAS SOBRE O (S) BEM (NS) CONSTRITO (S); 4 - No caso de VEÍCULO, cabe ao arrematante a quitação de eventuais débitos relativos ao veículo junto à Fazenda Pública, tais como multas e tributos, bem como eventuais débitos decorrentes da remoção e guarda do (s) bem (ns) arrematado (s). 5 - No caso de IMÓVEL, nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, registro a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fator gerados seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). PUBLICAR Para você Artigos Notícias Jurisprudência Diários Oficiais Modelos e Peças Legislação Diretório de Advogados Consulta Processual