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Regulamento do leilão


EDITAL DE LICITAÇÃO – LEILÃO PÚBLICO Nº 10/2020

 

Processo nº: 10/2020 Modalidade: Leilão Edital nº: 10/2020

Tipo: Maior Lance Por Item

 

Objeto: ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTECENTES AO CIS PARANAÍBA – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO PARANAÍBA, SENDO 1(UM) VEÍCULO.

 

 

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Paranaíba, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar às 14:00 horas do dia 12 de março de 2020, Leilão Público para alienação de  bem móvel ocioso, inservível e de recuperação antieconômica para o uso do Consórcio.

 

O bem encontram-se no estacionamento do Consórcio, na Avenida João Alves do Nascimento, n.º 720, Bairro São Lucas, em Patrocínio/MG, CEP 38.740-000, onde poderá ser vistoriado, em horário de expediente, de segunda à sexta-feira, a partir do dia da publicação deste Edital até o dia da realização do leilão.

 

Esta Licitação, na Modalidade Leilão será regida pelo presente Edital e pelas disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores.

 

1.OBJETO DO LEILÃO

Constitui objeto desta licitação a alienação de um automóvel inservível, pertencente ao Consórcio Intermunicipal da Saúde da Microrregião do Paranaíba, sendo 1(um) VEÍCULO FIAT/DOBLÔ ELX 1.8 FLEX (ALC-GASOL), Ano Fab: 2009 Ano Mod: 2009 Chassi: 9BD11930591063108 km: 238.593, Cap/Pot/Cil: 07L/114CV Cor: AZUL Placa: HLI-0694 Motor: X9*0479891*, VALOR – R$15.000,00 (quinze mil reais).

 

2.LOCAL/DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO

Local: CIS Paranaíba, com endereço na Avenida João Alves do Nascimento, n.º 720, Bairro São Lucas, em Patrocínio/MG, CEP 38.740-000.

 

Data: 12 de março de 2020

Horário: 14:00 hs

 

3.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

  1. Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas devidamente inscritas no CPF e ou CNPJ, portadoras de documentos de identidade (do participante ou do representante legal, se pessoa jurídica).
  2. Não poderão participar do leilão, os membros da comissão especial de avaliação, os membros da comissão de licitação, os menores de 18 (dezoito) anos e não emancipados.
  3. No ato da arrematação, o vencedor deve apresentar originais e cópias devidamente autenticadas, sob pena de nulidade do lance, dos seguintes documentos:
  1. Carteira de Identidade;
  2. CPF;
  3. Contrato Social ou equivalente e CNPJ se pessoa jurídica, acompanhado da Carteira de Identidade e do CPF do representante legal da mesma;

c) Comprovante de residência.

  1. Na impossibilidade da apresentação da documentação já autenticada, os membros da Comissão de Licitação têm poderes legais para tal, desde que seja apresentado o documento original.

 

 

4.DOS LANCES

  1. Os lances serão oferecidos a partir do preço mínimo de avaliação do bem, constante no Item 1 deste edital, considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior oferta. Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 100,00 (CEM REAIS) em seu valor total;

4.2. Após a fase de lances o vencedor deverá pagar no ato da arrematação 10% (dez por cento) do valor do bem como garantia, ou caso preferir, a totalidade do valor.

4.3. Se o vencedor não atender os requisitos do item anterior, será chamado o 2º colocado e assim sucessivamente para concretização daalienação.

 

 

5.DA ARREMATAÇÃO

  1. O bem será vendido no estado em que se encontra, não cabendo ao alienante qualquer responsabilidade com a conservação ou providências referentes à retirada e transporte dos mesmos.
  2. As multas e impostos que por ventura existirem sob os bens a serem leiloados será de responsabilidade do CIS PARANAÍBA até a data do leilão.

5.3. A venda será efetivada a quem oferecer maior lance, observando o limite mínimo da avaliação, constante no item 1 do presente edital, devendo a importância em sua totalidade e/ou valor remanescente (caso de pagamento de 10%) ser depositada no Banco do Brasil - Agência 0274-7, Conta Corrente 41.756-4 CONTA CORRENTE, TITULAR CIS PARANAÍBA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis subsequentes, sendo que o bem arrematado será entregue ao arrematante somente após a data da efetivação integral do depósito/transferência, no caso de pagamentos realizados em cheques, após a compensação dos mesmos.

5.4. Caso não pague o restante do valor da arrematação no prazo estabelecido no item 5.3, o valor pago não será restituído ao arrematante e será apropriado em favor do CIS PARANAÍBA, na forma do Art. 53, § 2º da Lei 8.666/93, sendo informado dos fatos o licitante que ofereceu o segundo maior lance, para que o mesmo, caso haja interesse, pague o valor ofertado pelo primeiro e fique com o bemarrematado.

5.5. Não será permitido ao arrematante, ou seja, aquele que ofereceu o lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer outra forma negociar o item arrematado, no local do Leilão, antes da retirada dobem.

5.6. O recibo de transferência do veículo arrematado será obrigatoriamente preenchido em nome do arrematante, para fins de sua transferência junto ao DETRAN.

 

 

 

6.PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM ARREMATADO

 

  1. O bem arrematado no Leilão deverá ser retirado pelo arrematante impreterivelmente em até 03 (três) dias úteis após comprovação do pagamento total do lance oferecido, no horário de expediente;
  2. O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior, desobrigará o Consórcio de qualquer responsabilidade sobre o mesmo, salvo por culpa deste.

 

7.DA ATA

Será lavrada a ata dos trabalhos realizados assim que for encerrado o Leilão, contendo os dados e valores ofertados pelo bem, a qual será assinada pela leiloeiro, arrematantes e demais presentes.

 

8.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O CIS PARANAÍBA poderá cancelar o leilão, antes da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes.
  2. O Leilão será apregoado por leiloeiro oficial, nomeado pelo CIS PARANAÍBA, qual seja, Glener Brasil Cassiano, Matrícula Jucemg 470, com endereço na Rodovia BR 365, KM 612 s/n, Conjunto Alvorada, CEP – 38.407-180, Uberlândia/MG, cuja remuneração será feita no percentual de 5% (cinco por cento) do valor de arremataçãop, conforme decreto 21.981/1932, cobrados do arrematante.
  3. A participação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do presente Edital e na legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações.
  4. Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com observância da legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações.
  5. Com o intuito de conhecimento dos interessados lavrou-se o presente Edital, que será afixado publicado no quadro de aviso do CIS PARANAÍBA, no Jornal da cidade, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no endereço eletrônico www.cisparanaiba.com.br, para dar-se publicidade ao mesmo na forma da legislação vigente.
  6. – Faz parte integrante do presente Edital:

 

Anexo I – Termo de Avaliação do Automóvel.

 

 

Patrocínio, 28 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

 

                                               _________________________________

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Presidente do CIS/PARANAÍBA

 

 

 

 

ANEXO I

 

               Termo de Avaliação do Automóvel

 

 

  1. VEÍCULO FIAT/DOBLÔ ELX 1.8 FLEX (ALC-GASOL)

Ano Fab: 2009 Ano Mod: 2009 Chassi: 9BD11930591063108 km: 240.195

Cap/Pot/Cil: 07L/114CV Cor: AZUL Placa: HLI-0694 Motor: X9*0479891*

VALOR – R$15.000,00 (quinze mil reais)

 

 

 

 

 

                                                                                           Patrocínio, 28 de fevereiro de 2020.