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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

 

1º PÚBLICO LEILÃO: 28 de Fevereiro de 2.020 (sexta-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas.

2º PÚBLICO LEILÃO: 28 de Fevereiro de 2.020 (sexta-feira), com início á partir das 10:30 horas e término á partir das 11:00 horas.

NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE, DESDE QUE O INTERESSADO SEJA CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br

                              

        GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), fone (34) 3229-6161, CEP: 38.407-180, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor e/ou Credor Fiduciário, venderá em leilão público na modalidade ON-LINE o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DO TRIÂNGULO MINEIRO E SÃO FRANCISCO LTDA – SICOOB ARACOOP, CNPJ 03.320.525/0001-00 (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sito na Rua Padre Norberto, nº 390, Centro, CEP: 38.440-148, fone (34) 3249-2560, sendo a responsabilidade do pagamento em nome de LIGUORI TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ME, CNPJ 23.649.022/0001-82 (DEVEDORA FIDUCIANTE) e BRUNO KELVE PEREIRA ALVES, CPF 114.248.356-82 (AVALISTA) e CELSO LOURENÇO GOUVEIA JÚNIOR, CPF 114.281.156-50 (GARANTIDOR FIDUCIANTE).

 

        IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

         - UMA ÁREA RURAL DE 10.000,00M2. (DEZ MIL METROS QUADRADOS),SITUADA NA FAZENDA NOVA ESTÂNCIA, NESTE MUNICÍPIO, DENTRO DOS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: COMEÇA NO MARCO Nº 01, COM ÂNGULO DE 90º Á DIREITA, CONFRONTANDO COM JOÃO PAULO DE ALMEIDA MELLO E JÚLIO CARNEIRO, COM A METRAGEM DE 100,00 METROS, ONDE ENCONTRA O MARCO 02; DO MARCO 02 COM ÂNGULO DE 90º Á ESQUERDA, CONFRONTANDO COM JOÃO JOTAN, COM METRAGEM DE 100,00 METROS, ONDE SE ENCONTRA O MARCO 03; DO MARCO 03 COM ÂNGULO DE 90º A ESQQUERDA, CONFRONTANDO COM A GLEBA 02, COM A METRAGEM DE 100,00 METROS ONDE SE CONTRA O MARCO 01, ONDE TEVE INÍCIO. (MATRÍCULA 27.281 DO CRI DE PIRAPORA – MG).

        

        A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.

 

        A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.

 

        O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 28 de Fevereiro de 2.020 (sexta-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de PIRAPORA – MG, ou seja: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, mais 5% (cinco por cento) de comissão para o Leiloeiro Oficial, de conformidade com Decreto Lei 21.981 de 19 de Outubro de 1.932.

 

        Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO, no dia 28 de Fevereiro de 2.020 (sexta-feira), com início á partir das 10:30 horas e término á partir das 11:00 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 104.777,17 (CENTO E QUATRO MIL, SETECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), referente as benfeitorias, editais de leilões, despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais, nos termos do § 2º do artigo 27 da Lei 9514/97 e mais 5% (cinco por cento) de comissão para o Leiloeiro Oficial, de conformidade com Decreto Lei 21.981 de 19 de Outubro de 1.932.

 

        O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470