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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

            1º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2.020, Á PARTIR DAS 15:00 HORAS

            2º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2.020, Á PARTIR DAS 15:15 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR

             LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: na sede da Baduy Desenvolvimento Imobiliário Ltda, sito á Rua 26, nº 801,

             Centro,  Ituiutaba (MG).

            GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), fone (34) 3229-6161, CEP: 38.407-180, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor e/ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de RÚBIA ABRÃO MARTINS BADUY, CPF 031.792.256-45, FERNANDA MARTINS BADUY, CPF 828.366.556-15, GERSON BADUY FILHO, CPF 001.129.466-31 e sua esposa BIANCA JACINTHO FLEURY BADUY, CPF 859.596.851-91, ANDRÉ BADUY, CPF 059.674.516-84 e MAURO BADUY SOBRINHO, CPF 044.938.196-00 (CREDORES FIDUCIÁRIOS), com sede e foro em ITUIUTABA (MG), sito á Rua 26, nº 801, Centro, sendo a responsabilidade do pagamento em nome de RENE RICARDO MARQUES, CPF 040.235.196-77 e sua mulher EDMA APARECIDA DE FREITAS MARQUES, CPF 035.837.536-31 (DEVEDORES FIDUCIANTES).

 

            IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

             - LOTE DE NÚMERO 22, SITUADO NESTA CIDADE, NO BAIRRO GERSON BADUY I, COM FRENTE PARA AVENIDA SALIMA ABRAHÃO, LADO PAR, DISTANTE 3,90 METROS DA CONFLUÊNCIA DA AVENIDA SALIMA ABRAHÃO COM A RUA JANETE ABRAHÃO ALVES, NA QUADRA NÚMERO 10, FORMADA PELA AVENIDA SALIMA ABRAHÃO, RUAS  JERÔNIMO RIBEIRO DE MENEZES, JANETE ABRAHÃO ALVES E RUA MAURA ANDRÉ BADUY, CADASTRADO SOB NÚMERO SO-21-12-12-22, COM A ÁREA DE 470,20M2, MEDINDO 15,48 METROS DE FRENTE PARA AVENIDA SALIMA ABRAHÃO; 15,00 METROS AOS FUNDOS, CONFRONTANDO COM O LOTE Nº 20; 33,26 METROS DO LADO ESQUERDO, CONFRONTANDO COM O LOTE Nº. 21; E FINALMENTE, 29,43 METROS DO LADO DIREITO, CONFRONTANDO COM O LOTE Nº 23; SEM BENFEITORIAS. (MATRICULA Nº 49.238 DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DO REGÍSTRO DE IMÓVEIS DE ITUIUTABA - MG).         

 

            A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.

 

            A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.

 

            O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 17 de Fevereiro de 2.020, á partir das 15:00 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário de ITUIUTABA (MG), ou seja: R$ 150.994,48 (CENTO E CINQUENTA MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO), de conformidade com o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981 de 19 de Outubro de 1.932..

 

            Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO, no mesmo dia e local, á partir das 15:15 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada ou seja: R$ 115.852,92 (CENTO E QUINZE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), referente as benfeitorias, editais de leilões, despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais, nos termos do § 2º do artigo 27 da Lei 9514/97 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO), de conformidade com o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981 de 19 de Outubro de 1.932.

         

            O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470