Imprimir

Regulamento do leilão


O Doutor Marcos Bartolomeu de Oliveira, Juiz da 096ª Zona Eleitoral, Circunscrição de Minas Gerais,em face da legislação em vigor e no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, esta 096ª Zona Eleitoral de Coromandel levará à alienação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas os bens penhorados nos autos da ação a seguir relacionada. 1. DATAS 1º Leilão: 23/04/2020, às 14:00 horas, por preço a partir do valor da avaliação. 2º Leilão: 23/04/2020 às 14:30 horas, pelo maior lance, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) da útlima avaliação atualizada. A atualização deverá ser feita pela Tabela de Atualização Monetária do TJMG para os débitos judiciais comuns. 2. LOCAL O leilão será realizado na modalidade ON LINE (virtual). 3. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL GLENER BRASIL CAETANO, matricula 470- Jucemg Email: glenerleiloeiro @gmail.com Celular: 034- 999881611 4. BENS 4.1 Uma impressora Hamada; 4.2 Uma Impressora CATU 380; 4.3 Uma impressora GUARANI TIPOGRÁFICA; 4.4 Uma máquina para carimbo. Os bens são pertencentes ao (a) executado (a) ALVES E LACERDA LTDA-ME. A arrematação judicial é modo originário de aquisição de propriedade, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes verificarem as especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação do bem poderá ser dirimida no ato do leilão. 5. AVALIAÇÃO DOS BENS 5.1 Uma impressora Hamada, avaliada em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais); 5.2 Uma Impressora CATU 380, avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 5.3 Uma impressora GUARANI TIPOGRÁFICA, avaliada em R$ 8.000,00 (oito mil reais); 5.4 Uma máquina para carimbo, avaliada em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). 6. VISITAÇÃO AOS BENS Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados a vistoriar o bem penhorado. Ficam igualmente autorizados, os funcionários do leiloreiro, devidamente identificados a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor afim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens que serão vendios no estado em que se encontram. Os interessados, antes dos dias marcados para o leilão, poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar os bens nos locais em que se encontrarem, mediante prévio acerto com os proprietátios/possuidores, de segunda a sexta-feira, de 9h às 17h, e no sábado, de 9h às 12h. A visitação dos bens, com acompanhamento po Oficial de Justiça, depende de prévia e formal solicitação a ser requerida junto ao Cartório Eleitoral, podendo ser atendida de acordo com as possibilidades da Justiça Eleitoral. 7. PODEM ARREMATAR Podem oferecer lance todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas; A identificação das pessoas físicas será feita através de documento oficial de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF). As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentado comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) e cópia dos atos estatutários atualizados. Os ineteressados poderão ser representados por procurador com poderes específicos, munido da devida identificação do outorgante. 8. NÃO PODEM ARREMATAR Os incapazes; Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos/administradores judiciais ou liquidantes, quanto aos bens confiados e a sua guarda e responsabilidade; Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; O Juiz atuante no feito, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça. 9. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO O valor da arrematação será pago, preferencialmente, à vista, pelo melhor oferta, mediante Recolhimento em GRU a ser gerada pelo Cartório Eleitoral no valor da arrematação. o interessado em adquirir os bens penhorados em prestações poderá apresentar: até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sesenta por cento) do valor da avalição atualizado. PUBLICAR Para você Artigos Notícias Jurisprudência Diários Oficiais Modelos e Peças Legislação Diretório de Advogados Consulta Processual Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 695 do CPC). Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens, à exceção das hipóteses previstas nete edital. 10. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE Sobre o valor do lance efertado incidirão os seguintes acréscimos: Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento), incidentes sobre o valor da arrematação, na forma do art. 23, § 2º da Lei n.º 6.830/1980, a ser entregue diretamente ao mesmo medainte recibo, que será juntada aos autos pelo leiloeiro; Custas judiciais de arrematação: 0,5 % (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), as quais deverão ser pagas em momento anterior ao ato de expedição da Carta de Arrematação/ Mandado de Entrega dos bens. 11. RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS Caso não haja aposição de mbargos à arrematação ou adjudicação, a expedição da Carta de Arrematação e/ou Mandado de Entrega dos bens arrematados será feita em prazo hábil, desde que comprovado o pagamento do lance ofertado e das custas de arrematação. No caso de arrematação com parcelamento, também será exigido Termo de Parcelamento fornecido pelo exequente para entrega da Carta de Arrematação. Se por motivo alheio à vontade do licitante a arrematação não se confirmar, o valor pago ser-lhe-á devolvido. O pagamento das despesas relativas à transferência dos bens compete ao arrematante. Assinado o auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo Chefe de Cartório, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos à execução opostos pelo executado (art. 694 do CPC). A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito; por vícios de nulidade; se não for pago o preço ou se não for prestada caução; quando o arrematante provar nos 5 (cinco) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame com algum encargo para o licitante não mencionado no edital; bem como, a requerimento do arrematante, na hipótese de embargos à arrematação. Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste. Edital para se eximirem das obrigações geradas. Inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal ("Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou eferecimento de vantagem: pena- detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violêncioa"). Dado e passado nesta cidade de Coromandel, aos 14 de janeiro de 2020. Eu, Juliana Nunes de Oliveira, preparei e conferi o presente Edital que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral, Dr. Marcos Bartolomeu de Oliveira. Marcos Bartolomeu de Oliveira Juiz Eleitoral- 096ª ZE