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Regulamento do leilão


EDITAL DE PÚBLICOS LEILÕES DE IMÓVEL DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Glener Brasil Cassiano, leiloeiro público oficial inscrito na JUCEMG sob o n° 470, com escritório sito à Rodovia BR 365, km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), devidamente autorizado e contratado pelo Credor Fiduciário COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ALTO PARANAÍBA, NOROESTE E OESTE DE MINAS LTDA – UNICRED, inscrito no CNPJ sob n° 01.727.929/0001-80, com sede em Patos de Minas na Avenida Major Gote, n° 179, Bairro Alto Caiçaras, nesta cidade de Patos de Minas-MG, nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 2018020338, no qual figura como emitente JOÃO ROBERTO S COMERCIAL LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 41.921.396/0001-97, cujos sócios administradores são João Roberto da Silva, Vicente de Paulo da Silva, com sede na Rua Presidente Vargas, nº 2677, Bairro São Judas Tadeu, Patrocínio/MG; e terceiros garantidores solidários, VICENTE DE PAULO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 550.884.656-53 e RG nº MG-3.603.336, SSP/MG, residente e domiciliado na Rua José Luiz da Silva, nº 61, Bairro São Judas, Patrocínio/MG e sua esposa, VERONICE INEZ SANTOS DA SILVA, brasileira, casada, secretária, portador do CPF nº 888.702.276-34 e RG nº MG-7.432.126, PCE/MG, residente e domiciliado na Rua José Luiz da Silva, nº 61, Bairro São Judas, Patrocínio/MG; JOÃO ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 738.066.176-00 e RG nº MG-5.272.265, PCE/MG, residente e domiciliado na Rua Secundino de Faria Tavares, nº 1047, Apto. 102, Bairro Centro, Patrocínio/MG e sua esposa; FABIANE SOUZA E SILVA, brasileira, casada, administradora, portadora do CPF nº 001.147.556-04 e RG nº MG-7.567.117, SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Secundino de Faria Tavares, nº 1047, Apto. 102, Bairro Centro, Patrocínio/MG, levará a PÚBLICO LEILÃO na modalidade: Eletrônico - On line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 17 de fevereiro de 2.020 (segunda-feira), com início às 13:00 horas e término às 14:00 horas, em PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO, com lance mínimo igual ou superior do imóvel, R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), o imóvel com a propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária constituído  por:

Um imóvel residencial urbano constituído pelo lote 89, quadra 9, setor 1, face A, lado impar da rua José Luiz da Silva, medindo 12,50 m de frente e fundo, 20,50 m pelas laterais, sendo 256,25 m2 de área total, localizado à 52,50 m da esquina da rua supra com a rua 4, confrontando com os proprietários por todos os lados, situado no Bairro São Judas, em Patrocínio/MG. Imóvel registrado no serviço de imóveis de Patrocínio/MG, sob a matrícula 19.575, livro 2. Conforme AV-7 da matrícula foi averbada construção de acréscimo residencial com 103,55m2, no de 1991, de acordo com alvará nº 1036/91 e 16,47m2 de acordo com o alvará nº 370/2006 no ano de 2006, razão pela qual o imóvel passou a constituir-se de construção residencial afastada 4,00M do alinhamento com 149,69 m2 de área total construída e a mesma tem o nº 61 da Rua José Luiz da Silva na Cidade de Patrocínio/MG. O imóvel contém uma casa residencial toda em alvenaria, muros e portões altos, sendo eletrônicos, varanda, garagem, sala em dois ambientes, cozinha ampla com armários, três quartos sendo um suíte, área gourmet, piscina, piso em cerâmica e taco, toda em laje, parte hidráulica e elétrico em perfeito funcionamento. Setor residencial onde contém completa infraestrutura, rede de água, esgoto e energia elétrica, pavimentação asfáltica e meio fio.

Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 19 de fevereiro de 2.020 (quarta-feira), com início às 13:00 horas e término às 14:00 horas, para realização do SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO, na modalidade: Eletrônico - On line, com lance mínimo igual ou superior a  R$ 611.922,63 (seiscentos e onze mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e três centavos), correspondente ao valor do débito atualizado mais as custas de cartórios e publicação de edital, ITBI e honorários advocatícios, conforme § 2º, do artigo 27 da Lei 9514/97 e cláusulas 4 e 4.1 da CCB.

O ARREMATANTE deverá pagar ainda a comissão do leiloeiro no valor correspondente a 5% do valor de arremate.

Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro,  www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF.

 

  1. O devedor fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, das datas, horários e locais da realização dos leilões, mediante correspondência dirigida ao endereço constante do contrato e/ou naquele em que foi notificado, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o fiduciante adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo leilão. No caso dos devedores fiduciantes não receberem a correspondência pelo correio ou pelo endereço eletrônico, ficam intimados por meio do presente edital.

O envio de lances eletrônicos/on-line se dará exclusivamente através do site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições, com exceção do devedor   fiiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e   2º  leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, HABILITAÇÃO E LEILÃO ON LINE

 

Poderáointeressado participardoleilão eletrônico/on line,habilitando-se previamente no site do leiloeiro: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, até as 17:00 horas do dia anterior ao leilão que pretende participar. A CREDORA FIDUCIÁRIA E O LEILOEIRO não responderão pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos  meios.

Paraparticipação no leilão eletrônico/on line, osinteressadosdeverão,apósopréviocadastro/habilitaçãonosite do leiloeiro: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostasnoreferidosite paraobtençãode“login”e“senha”,quevalidarãoehomologarãooslancesem conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados pelo leiloeiro e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao  leiloeiro.

  1. No ato da arrematação, ou em  24  horas contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
    1. se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b) comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
    2. se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de representação; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo;
    3.  (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
    4. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida  civil.
    5. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
    6. Outros documentos poderão ser solicitados pelo LEILOEIRO para fins de análise cadastral e concretização da transação.
  2. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta e também a comissão devida ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a título de perdas e danos. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o COMPRADOR/ARREMATANTE perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
  3. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.

 

  1. FORMALIZAÇÃO DA VENDA
    1. O COMPRADOR pagará em até 24 horas da arrematação, a importância equivalente ao valor total do lance vencedor, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados, depósitos, DOC’s ou TED’s em contas correntes indicadas pelo LEILOEIRO no ato da arrematação.
    2. Não é permitida a utilização do FGTS,  nem de cartas de crédito para adquirir o  imóvel  no leilão.
    3. A homologação do resultado do leilão será efetuada pelo leiloeiro e constará da ata de leilão. O proponente vencedor por lance on-line terá o prazo de 24 horas após ser comunicado do resultado para realizar o pagamento do preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão será lavrada a carta de arrematação pelo Leiloeiro e entregue ao arrematante no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o pagamento do total do lance e da comissão do leiloeiro, bem como, da apresentação da documentação exigida, que deverá ser levada a registro pelo Arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Patrocínio /MG. No caso do Arrematante não proceder ao pagamento no referido prazo,     não será lavrada a carta de arrematação e estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial a título de perdas e danos.
  2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL
    1. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas no edital, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do imóvel divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel.
    2. O imóvel será vendido no estado em que se encontra física e documentalmente, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização.

 

  1. RESPONSABILIDADES DO COMPRADOR

O COMPRADOR é responsável:

      

  1. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como os relativos à eventual necessidade de  propositura  de  nova  ação correrão por  conta  do  COMPRADOR.

         5.3.1- Nas ações judiciais relativas ao imóvel em que o VENDEDOR figura como réu, o COMPRADOR poderá integrar a lide como terceiro interessado, se for o caso.

  1. O COMPRADOR/ARREMATANTE é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da arrematação, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR/ARREMATANTE deverá pagar tais obrigações em seus    vencimentos, ainda que lançadas em nome da CREDORA FIDUCIÁRIA, DEVEDOR FIDUCIÁRIO ou de seus antecessores.
  2. Caso o CREDOR FIDUCIARIO incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR/ARREMATANTE, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso até a do efetivo ressarcimento, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
  3. É de responsabilidade do COMPRADOR/ARREMATANTE adotar todas as providências, judiciais ou não, para a reintegração/imissão na posse direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR/ARREMATANTE logo após o pagamento do valor total do lance e comissão do leiloeiro e lavratura do respectivo auto de arrematação.

FORMALIZAÇÃO DA VENDA

  1. Serão de responsabilidade do COMPRADOR/ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
  2. Entregue a carta de arrematação, o ARREMATANTE deverá proceder ao registro do instrumento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da carta, sob pena de ser tomada a medida judicial cabível e ressarcimento por perdas e danos.

 

EVICÇÃO DE DIREITO

  1. Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo do ARREMATANTE, este responderá pela evicção de direito, com exceção dos imóveis em cuja descrição, constante do site do leiloeiro ou de material de divulgação, haja referência a restrição judicial ou outra especificação, hipótese em que o CREDOR FIDUCIÁRIO automaticamente assumirá tais riscos nos termos da lei. A responsabilidade do CREDOR FIDUCIARIO pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos a período posterior à data da arrematação; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel.
  2. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de percentual igual ao utilizado para atualização dos saldos dos depósitos em Caderneta de Poupança Livre (pessoa física).
  3. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção.
  4. No caso de devolução de eventuais valores pagos pelo Comprador, o DEVEDOR FIDUCIÁRIO fará a devolução dos respectivos valores até 30 (trinta) dias contados da data do deferimento do pedido, por meio de depósito na conta corrente de titularidade do COMPRADOR, deduzidos a multa e a comissão previstas no item 6.2, se for o caso.
  5. Caso o COMPRADOR não possa ser  encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao LEILOEIRO, o CREDOR FIDUCIÁRIO procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.

 

  1. DESISTÊNCIA E DESCUMPRIMENTO
    1. Não cumprida a obrigação do pagamento no prazo estipulado nesse edital, o DEVEDOR FIDUCIÁRIO poderá considerar o negócio terminado e o  ARREMATANTE  perderá  todos  os  direitos  relativos  ao  imóvel, ficando  esse  liberado  para  novo leilão.
    2. Na hipótese de cancelamento da venda, nas condições do item 6.1., o COMPRADOR/ARREMATANTE arcará com o pagamento de multa no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do seu lance e mais a comissão devida ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), atualizado desde a data da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação dos índices das cadernetas de poupança.

 

     

  1.  DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. O não exercício, pelo CREDOR FIDUCIÁRIO, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
    2. Fica eleito o Foro da Comarca de Patrocínio (MG), para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.

 

 

 

                                                  GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470