EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
1º PÚBLICO LEILÃO: DIA 31 DE JANEIRO DE 2.020, ÁS 15:00 HORAS
2º PÚBLICO LEILÃO: DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2.020, ÁS 15:00 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR
LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: Rua Afonso Pena, nº 500, salas 409 e 410, Edifício Centro Empresarial Noroeste, Centro, CEP: 38.610-074, Unaí (MG).
GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de EVANDO BRANQUINHO DE OLIVEIRA, CPF 512.087.846-68 e sua mulher KELLEY ADRIANY LUCAS BRANQUINHO, CPF 012.109.256-99 (CREDORES FIDUCIÁRIOS), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de LETA BELA PIZZARIA LTDA – ME, CNPJ 10.437.635/0001-04 (DEVEDORA FIDUCIANTE) e ULADISMIR CAETANO, CPF 897.468.056-49 e sua mulher VERA LÚCIA HENRIQUE DE CARVALHO CAETANO, CPF 598.603.326-49 (ASSUNTORES E FIDUCIANTES).
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
- PARTE DE UM LOTE OU TERRENO PARA CONSTRUÇÃO, SITUADO NESTA CIDADE UNAÍ, MG, NO BAIRRO SANTA LUZIA, IDENTIFICADO COMO SENDO PARTE DO LOTE Nº 01, DESTACADO DA CHÁCARA Nº 08, NA RUA “POMPEU”, ESQUINA COM A RUA “CINCO”, COM ÁREA TOTAL DE 557,12 M2. (QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE METROS E DOZE CENTÍMETROS QUADRADOS), EM COMUM COM ÁREA REMANESCENTE, PORTANTO, DENTRO DAS DIVISAS E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DA MATRÍCULA Nº 17.239”; INCLUSIVE A CASA RESIDENCIAL NELE EDIFICADA, COMPOSTA POR DOIS PAVIMENTOS, MEDINDO 423,48 m2 (QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS METROS E QUARENTA E OITO CENTÍMETROS QUADRADOS) DE ÁREA CONSTRUÍDA, IDENTIFICADA PELO Nº 483. (OBJETO DA MATRICULA Nº 17.239 DO CARTÓRIO DE REGÍSTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ – MG, HAVIDO O TERRENO CONFORME R-14/17.239 E A CASA CONFORME Av-15/17.239).
A regularização das benfeitorias existente no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.
A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.
O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 31 de JANEIRO de 2.020, á partir das 15:00 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de UNAÍ (MG), ou seja: R$ 1.100.000,00 (UM MILHÃO E CEM MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO, no mesmo local, dia 10 de FEVEREIRO de 2020, á partir das 15:00 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais/contratuais, inclusive tributos e das contribuições condominiais e comissão do leiloeiro, ou seja: R$ 1.030.014,54 (UM MILHÃO, TRINTA MIL, QUATORZE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), em atendimento ao disposto no artigo 24, inciso VII c/c o artigo 27 da Lei nº 9514/97.
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470