EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRAJUDICIAIS E INTIMAÇÃO 1º PÚBLICO LEILÃO: DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2020, ÀS 10:00 HORAS 2º PÚBLICO LEILÃO: DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2020, ÀS 10:20 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: NO PA 01 DO SICOOB ARACOOP, SITO À PRAÇA GETÚLIO VARGAS, Nº 90, CENTRO, MONTE CARMELO – MG. GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), fone (34) 3229-6161, CEP: 38.400-000, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DO TRIÂNGULO MINEIRO E SÃO FRANCISCO LTDA – SICOOB ARACOOP, CNPJ 03.320.525/0001-00 (CREDORA), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sito na Rua Padre Norberto, nº 390, Centro, CEP: 38.440-148, fone (34) 3249-2560, sendo a responsabilidade do pagamento em nome de JOSÉ LOURENÇO NETO. (INTERVENIENTE GARANTIDOR). IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: - UM LOTE DE TERRENO DE Nº 01, DA QUADRA 07, LOCALIZADO À RUA SÃO SEBASTIÃO COM A RUA SÃO PEDRO, MEDINDO 5,00M DE FRENTE PELA RUA SÃO SEBASTIÃO; 13,50M DO LADO DIREITO CONFRONTANDO COM O LOTE Nº 02; 08,00M DE FUNDOS CONFRONTANDO COM O LOTE Nº 28; 15,00M DO LADO ESQUERDO CONFRONTANDO COM A RUA SÃO PEDRO, OU SEJA, CONTENDO UMA ÁREA TOTAL DE 91,00M² SITO NO BAIRRO LAGOINHA, NA CIDADE DE MONTE CARMELO – MG, INCLUINDO AS BENFEITORIAS EXISTENTES E AS QUE VIEREM A INCORPORAR O IMÓVEL NO FUTURO. (MATRÍCULA Nº 20.873 – CRI ARAGUARI) || VALOR DE AVALIAÇÃO: R$70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) - UM LOTE DE TERRENO DE Nº 03-A, DA QUADRA L, SITUADO À RUA MARAJÓ, BAIRRO PLANALTO, NA CIDADE DE MONTE CARMELO – MG, MEDINDO 06,00M DE FRENTE PELA RUA MARAJÓ; 23,50M DO LADO DIREITO, CONFRONTANDO COM GUILHERME JACINTO PEREIRA; 06,00M DE FUNDOS, CONFRONTANDO COM MAURÍLIO DIAS XAVIER E 23,50M DO LADO ESQUERDO, CONFRONTANDO COM VICENTE CANDIDO ROCHA, OU SEJA, 141M², ONDE ACHA-SE EDIFICADO UM IMÓVEL DE Nº 68, COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 68,32M², INCLUINDO AS BENFEITORIAS EXISTENTES E AS QUE VIEREM A INCORPORAR O IMÓVEL NO FUTURO. (MATRÍCULA Nº 32.168 – CRI MONTE CARMELO) || VALOR DE AVALIAÇÃO: R$75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS). A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas. A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 10 DE FEVEREIRO DE 2020 às 10:00 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário de MONTE CARMELO – MG, ou seja, R$145.000,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local e horário no dia 10 DE FEVEREIRO DE 2020 às 10:20 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados. GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470