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Regulamento do leilão


EDITAL DE LICITAÇÃO – LEILÃO PÚBLICO Nº 02/2020

 

Processo nº: 02/2020 Modalidade: Leilão Edital nº: 02/2020

Tipo: Maior Lance Por Item

 

Objeto: ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTECENTES AO CIS PARANAÍBA – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO PARANAÍBA, SENDO 1(UM) VEÍCULO e 6 (SEIS) MICRO-ÔNIBUS.

 

 

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Paranaíba, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar às 09:00 horas do dia 28 de janeiro de 2020, Leilão Público para alienação de bens móveis ociosos, inservíveis e de recuperação antieconômica para o uso do Consórcio.

 

Os bens encontram-se no estacionamento do Consórcio, na Avenida João Alves do Nascimento, n.º 720, Bairro São Lucas, em Patrocínio/MG, CEP 38.740-000, onde poderão ser vistoriados, em horário de expediente, de segunda à sexta-feira, a partir do dia da publicação deste aviso até o dia da realização do leilão.

 

Esta Licitação, na Modalidade Leilão será regida pelo presente Edital e pelas disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores.

 

1.  OBJETO DO LEILÃO

Constitui objeto desta licitação alienação de bens inservíveis pertencentes ao Consórcio Intermunicipal da Saúde da Microrregião do Paranaíba, sendo 1(um) veículo, 6 (seis) Micro-ônibus.

 

 

2.  LOCAL/DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO

Local: CIS Paranaíba, com endereço na Avenida João Alves do Nascimento, n.º 720, Bairro São Lucas, em Patrocínio/MG, CEP 38.740-000.

 

Data: 28 de janeiro de 2020

Horário: 09:00 hs

 

3.  DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

  1. Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas devidamente inscritas no CPF e ou CNPJ, portadoras de documentos de identidade (do participante ou do representante legal, se pessoa jurídica).
  2. Não poderão participar do leilão, os membros da comissão especial de avaliação, os membros da comissão de licitação, os menores de 18 (dezoito) anos e não emancipados.
  3. No ato da arrematação, o vencedor deve apresentar originais e cópias devidamente autenticadas, sob pena de nulidade do lance, dos seguintes documentos:
  1. Carteira de Identidade;
  2. CPF;
  3. Contrato Social ou equivalente e CNPJ se pessoa jurídica, acompanhado da Carteira de Identidade e do CPF do representante legal da mesma;

c) Comprovante de residência.

  1. Na impossibilidade da apresentação da documentação já autenticada, os membros da Comissão de Licitação têm poderes legais para tal, desde que seja apresentado o documento original.

 

 

4.  DOS LANCES

  1. Os lances serão oferecidos a partir do preço mínimo avaliado para cada bem, constante no anexo 01 do presente edital, considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior oferta. Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 100,00 (CEM REAIS) em seu valor total;

4.2. Após a fase de lances o vencedor deverá pagar no ato da arrematação 10% (dez por cento) do valor do bem como garantia, ou caso preferir, a totalidade do valor.

4.3. Se o vencedor não atender os requisitos do item anterior, será chamado o 2º colocado e assim sucessivamente para concretização daalienação.

 

 

5.  DA ARREMATAÇÃO

  1. O bem será vendido no estado em que se encontra, não cabendo à alienante qualquer responsabilidade com a conservação ou providências referentes à retirada e transporte dos mesmos.
  2. As multas e impostos que por ventura existirem sob os bens a serem leiloados será de responsabilidade do CIS PARANAÍBA até a data do leilão.

5.3. A venda será efetivada a quem oferecer maior lance, observando o limite mínimo da avaliação, constante do anexo I do presente edital, devendo o restante da importância ser depositada no Banco do Brasil - Agência 0274-7, Conta Corrente 41.756-4 CONTA CORRENTE, TITULAR CIS PARANAÍBA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis subsequentes, sendo que os bens arrematados serão entregues aos arrematantes somente após a data da efetivação do depósito/transferência, no caso pagamentos realizados em cheques, após a compensação dos mesmos.

5.4. Caso não pague o restante do valor da arrematação no prazo estabelecido no item 5.3, o valor pago não será restituído ao arrematante e será apropriado em favor do CIS PARANAÍBA, na forma do Art. 53, § 2º da Lei 8.666/93, sendo informado dos fatos o licitante que ofereceu o segundo maior lance, para que o mesmo, caso haja interesse, pague o valor ofertado pelo primeiro e fique com o bemarrematado.

5.5. Não será permitido ao arrematante, ou seja, aquele que ofereceu o lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer outra forma negociar o item arrematado, no local do Leilão, antes da retirada dobem.

5.6. O recibo de transferência do veículo arrematado será obrigatoriamente preenchido em nome do arrematante, para fins de sua transferência junto ao DETRAN.

 

6.  PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM ARREMATADO

  1. O bem arrematado no Leilão deverá ser retirado pelo arrematante impreterivelmente em até 03 (três) dias úteis após comprovação do pagamento total do lance oferecido, no horário de expediente;
  2. O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior, desobrigará o Consórcio de qualquer responsabilidade sobre o mesmo, salvo por culpa deste.

 

7.  DA ATA.

Será lavrada a ata dos trabalhos realizados, assim que foi encerrado o Leilão, contando os dados e valores ofertados pelos dois maiores lances para cada item, a qual será assinada pela leiloeiro, arrematantes e demais presentes.

 

8.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O CIS PARANAÍBA poderá retirar do Leilão qualquer dos bens ou cancelar o mesmo, antes da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes.
  2. O Leilão será apregoado por leiloeiro oficial, nomeado pelo CIS PARANAÍBA, ou seja, Glener Brasil Cassiano, Matrícula Jucemg 470, com endereço na Rodovia BR 365, KM 612 s/n, Conjunto Alvorada, CEP – 38.407-180, Uberlândia/MG, cuja remuneração seja feita no percetual de 5% (cinco por cento), conforme decreto 21.981/1932, cobrados do arrematante.
  3. A participação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do presente Edital e na legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações.
  4. Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com observância da legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações.
  5. Com o intuito de conhecimento dos interessados lavrou-se o presente Edital, que será afixado publicado no quadro de aviso do CIS PARANAÍBA, no Jornal da cidade, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM), no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no endereço eletrônico www.cisparanaiba.com.br, para dar-se publicidade ao mesmo na forma da legislação vigente.
  6. – Faz parte integrante do presente Edital:

 

Anexo I – Avaliação e bens inservíveis ao município.

 

 

Patrocínio, 08 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

 

                                               _________________________________

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Presidente do CIS/PARANAÍBA

 

 

 

 

ANEXO I

 

               RELAÇÃO DOS BENS

 

 

  1. VEÍCULO FIAT/DOBLÔ ELX 1.8 FLEX (ALC-GASOL)

Ano Fab: 2009 Ano Mod: 2009 Chassi: 9BD11930591063108 km: 238.593

Cap/Pot/Cil: 07L/114CV Cor: AZUL Placa: HLI-0694 Motor: X9*0479891*

VALOR – R$19.000,00 (dezenove mil reais)

 

  1. VEÍCULO MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE W8 ON (DIESEL)

Ano Fab: 2008 Ano Mod: 2009 Chassi: 93PB12E3P9C028598 km: 513.239

Cap/Pot/Cil: 27L/150CV Cor: BRANCA Placa: HMH-5165 Motor: D1A029624

VALOR – R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)

 

  1. VEÍCULO MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE W8 ON (DIESEL)

Ano Fab: 2008 Ano Mod: 2009 Chassi: 93PB12E3P9C028599 Km: 478.143

Cap/Pot/Cil: 27L/150CV Cor: BRANCA Placa: HMH-5166 Motor: D1A029623

VALOR – R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)

 

  1. VEÍCULO MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE W8 ON (DIESEL)

Ano Fab: 2008 Ano Mod: 2009 Chassi: 93PB12E3P9C028601 Km: 603.319

Cap/Pot/Cil: 27L/150CV Cor: BRANCA Placa: HMH-5168 Motor: D1A029746

VALOR – R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)

 

  1. VEÍCULO MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE W8 ON (DIESEL)

Ano Fab: 2008 Ano Mod: 2009 Chassi: 93PB12E3P9C028627 Km: 514.443

Cap/Pot/Cil: 27L/150CV Cor: BRANCA Placa: HMH-5169 Motor: D1A028098

VALOR – R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)

 

  1. VEÍCULO MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE W8 ON (DIESEL)

Ano Fab: 2008 Ano Mod: 2009 Chassi: 93PB12E3P9C028633 Km: 534.427

Cap/Pot/Cil: 27L/150CV Cor: BRANCA Placa: HMH-5170 Motor: D1A030052

VALOR – R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)

 

  1. VEÍCULO MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE W8 ON (DIESEL)

Ano Fab: 2008 Ano Mod: 2009 Chassi: 93PB12E3P9C028369 Km: 533.250

Cap/Pot/Cil: 27L/150CV Cor: BRANCA Placa: HMH-7402 Motor: D1A028940

VALOR – R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)

 

 

 

                                                                                               Patrocínio, 08 de janeiro de 2020.