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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

1º PÚBLICO LEILÃO: 16 de Janeiro de 2.020 (quinta-feira), com início às 10:00 horas e término às 10:30 horas.

2º PÚBLICO LEILÃO: 17 de Janeiro de 2.020 (sexta-feira),   com início às 10:00 horas e término às 10:30 horas.

NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE, DESDE QUE O INTERESSADO SEJA CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br

                              

        GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), fone (34) 3229-6161, CEP: 38.407-180, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor e/ou Credor Fiduciário, venderá em leilão público na modalidade ON-LINE o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DO TRIÂNGULO MINEIRO E SÃO FRANCISCO LTDA – SICOOB ARACOOPCNPJ 03.320.525/0001-00 (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sito na Rua Padre Norberto, nº 390, Centro, CEP: 38.440-148, fone (34) 3249-2560, sendo a responsabilidade do pagamento em nome de BRASIL VEÍCULOS DE PIRAPORA LTDA - ME, CNPJ 12.102.892/0001-10 (DEVEDORA FIDUCIANTE) e ADILSON DE JESUS SILVA, CPF 006.048.036-05 (GARANTIDOR FIDUCIANTE).

 

        IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

         - UM TERRENO URBANO CONSTITUÍDO DE PARTE DO LOTE Nº 22 (VINTE E DOIS), DA QUADRA Nº 103 (CENTO E TRÊS), DO BAIRRO SANTOS DUMONT, NESTA CIDADE, COM A ÁREA DE 221,09M2. (DUZENTOS E VINTE E UM METROS E NOVE CENTÍMETROS QUADRADOS), SITUADO Á RUA CAMILO DOS SANTOS, DENTRO DOS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: FRENTE – LIMITA COM A RUA CAMULO DOS SANTOS, AOS 15,15 METROS; LATERAL DIREITA – LIMITA COM O LOTE Nº 22-B (ÁREA REMANESCENTE AOS 14,80 METROS; LATERAL ESQUERDA – LIMITE COM VICENTE DE PAULA JÚNIOR AOS 14,42 METROS; E, FUNDOS – LIMITA COM JOSÉ ALVES MOREIRA, AOS 15,11 METROS. (MATRÍCULA 28.072 DO CRI DE PIRAPORA – MG). O IMÓVEL ESTÁ OCUPADO, FICANDO A DESOCUPAÇÃO POR CONTA DO ARREMATANTE.

        

        A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.

 

        A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.

 

        O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃOno dia 16 de Janeiro de 2.020 (quinta-feira), com início às 10:00 horas e término às 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de PIRAPORA – MG, ou seja, R$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, mais 5% (cinco por cento) de comissão para o Leiloeiro Oficial, de conformidade com Decreto Lei 21.981 de 19 de Outubro de 1.932.

 

        Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO, no dia 17 de Janeiro de 2.020 (sexta-feira), com início às 10:00 horas e término às 10:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 85.864,31 (OITENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA UM CENTAVOS), referente as benfeitorias, editais de leilões, despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais, nos termos do § 2º do artigo 27 da Lei 9514/97 e mais 5% (cinco por cento) de comissão para o Leiloeiro Oficial, de conformidade com Decreto Lei 21.981 de 19 de Outubro de 1.932.

 

        O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

 

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470