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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

 

1º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2.019, ÁS 14:00 HORAS

2º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2.019, ÁS 14:15 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR

LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: na sede do SICOOB CREDIPONTAL, sito á Rua 36, nº 800, Bairro Progresso, Ituiutaba (MG).

 

 

              GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), fone (34) 3229-6161, CEP: 38.407-180, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO PONTAL DO TRIÂNGULO LTDA – SICOOB CREDIPONTAL (CREDORA FIDUCIÁRIA), inscrita no CNPJ 26.178.533/0001-51, com sede e foro em ITUIUTABA (MG), sendo a responsabilidade de pagamento para BADUY & CIA. LTDA, CNPJ 21.308.804/0001-22, sediada nesta cidade (DEVEDORA FIDUCIANTE).

 

IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

- IMÓVEL URBANO SITUADO NESTA CIDADE DE ITUIUTABA, A SUDESTE, COM FRENTE PARA A RUA 22 DO BAIRRO TUPÃ, COM A ÁREA DE 186.113,2825M², CADASTRADO SOB O NÚMERO SE-21.09.16.01, CONFORME AV.10-41.763, DE 18/12/2019, COMPREENDIDO DENTRO DO PERÍMETRO CONSTANTE DA CITADA MATRÍCULA DE N° 41.763, DO LIVRO Nº. 02, DESSE CARTÓRIO DE 2º OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA DE ITUIUTABA (MG), DE PROPRIEDADE DE BADUY E CIA LTDA. CONFORME MATRÍCULA DE NÚMERO 41.763, REFERIDA.

 

A venda se dará à vista. As despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante fica ciente que será o responsável pela imissão de posse.

 

O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 27 de Dezembro de 2.019, á partir das 14:00 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário de ITUIUTABA (MG), ou seja: R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO), de conformidade com o § único do artigo 24 do Decreto 21.981 de 19 de Outubro de 1.932.

 

Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO, no mesmo dia e local, á partir das 14:15 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 8.266.786,40 (OITO MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), referente as benfeitorias, despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais, nos termos do § 2º do artigo 27 da Lei 9514/97 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO), de conformidade com o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981 de 19 de Outubro de 1.932.

 

O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimados o(s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

                                      GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL - JUCEMG 470