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Regulamento do leilão


EDITAL DE LICITAÇÃO

                                                                                                                                                                                    

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2014.

 

MODALIDADE: LEILÃO PÚBLICO.

 

“MAIOR OFERTA”

 

 

OBJETO: O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar no dia 25 de outubro de 2014 às 10h00min, Processo Licitatório nº 138/2014, na modalidade “LEILÃO PÚBLICO”, tipo “MAIOR OFERTA”, para alienação de BENS MÓVEIS considerados ociosos, classificados e avaliados, dispostos em lotes conforme o objeto descrito no Instrumento Convocatório, composto por diversas bombonas plásticas, papel e papelão, óleo lubrificante, desengraxante, graxa, óleo diesel, todos utilizados ou vencidos, sucatas diversas de aço inóx, alumínio e esquadrias de aço, sucatas de equipamentos e materiais de laboratório, motor diesel, container em aço galvanizado,  entre outros, em atendimento a Diretoria Administrativa do DMAE.

 

 

DA VISITAÇÃO: Os bens constantes neste Edital estarão à disposição para visitação pública no Pátio do DMAE, situado na rua Dimas Moreira de Sá nº 3.267, bairro Custódio Pereira e os itens referentes aos lotes 24 e parte do lote 33 estarão disponíveis no Núcleo de Produção Industrial, situado na rua Maria Quitéria 413, bairro Marta Helena, e parte do lote 33 e o lote 45 estarão disponíveis na Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Aclimação, situado na rua Alameda Ecológica, s/nº, bairro Alto Umuarama, todos em Uberlândia, Minas Gerais, de 20 de outubro a 24 de outubro de 2014, nos horários de 08h00min as 11h00min e de 13h00min as 16h00min, e no dia 25 de outubro nos horários de 08h00min as 10h00min mediante identificação e autorização nas portarias com os encarregados pela vigilância.

 

 

ABERTURA: Dia 25 de outubro de 2014.                            HORÁRIO: 10:00 Horas.

 

LOCAL: No PÁTIO DO DMAE, situado na rua Dimas Moreira de Sá nº 3.267, bairro Custódio Pereira, em Uberlândia/MG.

 

INTERNET: www.uberlandia.mg.gov.br                           CONTATO: Reinaldo Sebastião Borges

 

TELEFONE: (0xx34) 3233-4710

 

DIRETORIA: Administrativa

 

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar no dia 25 de outubro de 2014, às 10:00 horas, no PÁTIO DO DMAE, situado na rua Dimas Moreira de Sá nº 3.267, bairro Custódio Pereira, em Uberlândia, Minas Gerais, Processo Licitatório nº 138/2014, modalidade “Leilão Público”, tipo “Maior Oferta”, perante o Leiloeiro Público Oficial designado para o referido evento para prestação de serviços especializados de Leiloeiro Oficial e da Comissão Especial para Modalidade Leilão, designado através da Portaria nº 850 de 17 de setembro de 2014, para acompanhar e efetuar a alienação de BENS MÓVEIS considerados ociosos e obsoletos, classificados e avaliados, dispostos em lotes conforme o objeto descrito no ANEXO 01, deste Instrumento Convocatório.

 

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Fará realizar licitação da modalidade Leilão, do tipo Maior Oferta, regida pelo disposto na Lei Federal            nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Arts. 17, Inc. II, 22, Inc. V, §5º e 53, pelas condições estabelecidas neste Edital, normas complementares e demais legislações pertinentes.

 

 

CAPÍTULO I

 

DO OBJETO

 

1.1) Constitui objeto deste instrumento à realização de leilão público para efetuar a alienação de BENS MÓVEIS considerados ociosos e obsoletos, classificados e avaliados, dispostos em lotes conforme o objeto descrito no ANEXO 01, deste Instrumento Convocatório.

 

 

DA VISITAÇÃO

 

1.2) Os bens constantes neste Edital estarão à disposição para visitação pública no Pátio do DMAE, situado na rua Dimas Moreira de Sá nº 3.267, bairro Custódio Pereira e os itens referentes aos lotes 24 e parte do lote 33 estarão disponíveis no Núcleo de Produção Industrial, situado na rua Maria Quitéria 413, bairro Marta Helena, e parte do lote 33 e o lote 45 estarão disponíveis na Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Aclimação, situado na rua Alameda Ecológica, s/nº, bairro Alto Umuarama, todos em Uberlândia, Minas Gerais, de 20 de outubro a 24 de outubro de 2014, nos horários de 08h00min as 11h00min e de 13h00min as 16h00min e no dia 25 de outubro nos horários de 08h00min as 10h00min mediante identificação e autorização nas portarias com os encarregados pela vigilância.

 

 

DA DATA/ HORA E LOCAL

 

ABERTURA: O leilão será realizado no dia 25 de outubro de 2014, com início às 10:00 horas.

 

LOCAL: PÁTIO DO DMAE, situado na rua Dimas Moreira de Sá nº 3.267, bairro Custódio Pereira em Uberlândia, Minas Gerais.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA HABILITAÇÃO

 

2.1) Poderão participar deste Leilão Público, pessoas físicas ou jurídicas em geral.

 

2.2) Sob pena de nulidade, não podem ser compradores deste leilão, de acordo com os incisos II e IV, do artigo 497 do Código Civil Brasileiro:

 

- servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

 

- pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda esteja encarregados.

 

As proibições estendem-se à cessão de crédito.

 

Em especial, para o lote contendo óleo lubrificante, desengraxantes, graxa, óleo diesel e óleo mineral isolante impróprio para utilização, o arrematante deverá ser pessoa jurídica e apresentar antes da etapa de lances, os seguintes documentos originais ou autenticados:

 

- Licença para execução da coleta e do rerrefino ao DMAE;

 

- Cadastro na Agência Nacional de Petróleo – ANP, conforme prevê a Resolução nº 20 de 18 de junho de 2009.

 

- Apresentar Título de Autorização de Prestadora de Serviço de Regeneração de óleo Mineral Isolante Usado. Além disso, assinará termo se responsabilizando a fazer a regeneração do óleo mineral isolante e apresentar o certificado do procedimento de acordo com as normas técnicas da Agência Nacional de Petróleo - ANP - Resolução cnp nº 12, de 25 de outubro de 1983 ao DMAE, em no máximo em 60 dias.

 

 

CAPÍTULO III

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO

 

3.1) Os bens oferecidos estarão dispostos em lotes.

 

3.2) As ofertas se darão sob a forma de lance.

 

3.3) O lance inicial não poderá ser inferior ao preço mínimo de avaliação do lote ou da unidade de referência (quilo, litro, etc...), constantes no Anexo nº 01.

 

3.4) O Licitante poderá oferecer quantos lances quiser para arrematar o produto ofertado, sendo vencedor aquele que ofertar o maior lance de acordo com as condições pré-estabelecidas.

 

3.5) Para o lote arrematado será emitido recibo de arrematação, constando necessariamente os dados do arrematante e o valor ofertado.

 

3.6) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo, portanto, o arrematante reclamar de qualquer fato que venha a ocorrer posteriormente, haja vista ter sido o objeto previamente examinado pelo licitante por se tratarem de bens inservíveis e sucateados.

 

3.7) A participação dos licitantes no leilão, implica no conhecimento e na plena e irretratável aceitação dos termos deste edital e seus anexos.

 

3.8) Todo aquele que participar direta ou indiretamente do Leilão estará sujeito às penalidades previstas em Lei.

 

3.9) Não haverá devolução de valores pagos em decorrência de arrematação.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DO PAGAMENTO

 

4.1) Para pagamento dos bens, o arrematante deverá dirigir-se ao leiloeiro ou equipe por ele designada, no local do leilão apresentando o recibo de arrematação.

 

4.2) O pagamento do bem arrematado deverá ser efetuado pelo arrematante, unicamente ao servidor responsável pela tesouraria do DMAE, através de documento a ser fornecido pelo leiloeiro, somente na opção de pagamento integral do valor da arrematação, à vista, na data de realização do leilão.

 

4.2.1) Se tratando de sucata por peso, o seu pagamento deverá ser totalmente efetivado após a pesagem e apuração por intermédio dos comprovantes de peso, devendo o arrematante na data de realização do leilão depositar o valor estimado do lote a título de “Arras” (sinal) ANEXO 01(peso x preço final) inclusive a Comissão do Leiloeiro, sendo a diferença restante, após a pesagem total, não podendo este procedimento ultrapassar 15 (quinze) dias úteis após a data da arrematação.

 

4.2.2) Mediante comprovação do pagamento integral do bem arrematado, o leiloeiro emitirá documento próprio comprovando a arrematação / termo de liberação, contendo:

 

 

4.3) Se pagos em cheque, os bens arrematados somente serão liberados logo após a compensação dos mesmos, ou quando via transação bancária, aguardar confirmação pelo Núcleo de Tesouraria do DMAE.

 

 

CAPÍTULO V

 

DA RETIRADA DOS BENS

 

5.1) A retirada dos bens para qualquer licitante, mesmo para os que tenham efetuado o pagamento em dinheiro, “TED” ou outra operação similar, terá início no primeiro dia útil após a realização do Leilão, no horário de 8:00h às 11:00h e de 13:00h às 16:00h, e se dará mediante a apresentação do comprovante de arrematação e termo de liberação.

 

5.2) O licitante deverá retirar os bens arrematados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após a emissão do documento próprio comprovando a arrematação e Termo de Liberação, nos horários de 8:00h às 11:00h e de 13:00h às 16:00h, em dias úteis, mediante identificação na portaria com os encarregados pela vigilância.

 

5.3) Após este prazo, será cobrado multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, sobre o valor total de arremate, sendo necessário o seu pagamento para a efetiva retirada dos bens do local.

 

5.4) O licitante terá até 30 (trinta) dias corridos após o término do prazo estipulado no item 5.2 deste edital, para a retirada definitiva dos bens por ele arrematados, sob pena da perda do direito sobre os bens, sem direito à devolução da importância paga, revertendo os mesmos aos cofres do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.

 

5.5) A partir dos 50 (cinqüenta) dias corridos após o término do prazo estipulado no item 5.2 deste edital, sem que ocorra a retirada dos bens arrematados, o arrematante será considerado “desistente”, independente de notificação judicial ou extrajudicial, perdendo o direito aos bens arrematados, os quais serão reincorporados ao Patrimônio Público Municipal do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE

 

 

CAPÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1) Fica proibido ao Arrematante permutar, leiloar ou de qualquer forma negociar o lote arrematado antes do pagamento e da liberação dos mesmos.

 

6.2) Se tratando em especial de sucatas de papéis, todo o material deverá ser pesado com o acompanhamento de servidor integrante da Comissão Especial para Modalidade Leilão no ato da retirada, tendo o arrematante deste lote que possuir meios mecânicos para desfragmentar todo o montante, exceto o papelão, o que deverá ocorrer na presença de representante legal da Diretoria Administrativa do DMAE.

 

6.3) Não poderá, por qualquer motivo que seja, o lote contendo a sucata de papéis ser retirado do local da arrematação sem que tenham sido tomadas todas estas providências, ficando totalmente vedada a desfragmentação mecânica dos mesmos em outra cidade.

 

6.4) Todos os materiais constantes dos lotes 01, 24, 33, 45 e 50 deverão ser pesados no ato da retirada para apuração de valores e acerto final, em balança apresentada pelo DMAE e com o acompanhamento de um servidor do seu quadro. No caso do lote 01 com exceção do papelão, caso exista, o material deverá ser picotado as custa do arrematante sobre o mesmo acompanhamento.

 

6.6) O lote 24 e parte 33, respectivamente tubos danificados, sucatas de origem ferrosa diversas, se encontram na rua Maria Quitéria 413, bairro Marta Helena em Uberlândia/MG, e o lote 45 e parte do lote 33, respectivamente sucata de ferro fundido e sucatas de origem ferrosa diversas, se encontram na Rua Alameda Ecológica s/nº, bairro Auto Umuarama na Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Aclimação em Uberlândia/MGonde os lotes serão entregues após o leilão observando o prazo estabelecido no edital. O período e horários para visitação será o mesmo já anunciado para os demais lotes do leilão. No caso de dúvidas sobre a visita o interessado poderá entrar em contato com o Coordenador de Produção Industrial, o Sr. Antônio Pontes no telefone 34-3233-4761, 34-3233-4764 e 34-3211-1459.

 

6.8) Os arrematantes serão responsáveis por todas as despesas que venham ser necessárias, mão-de-obra para carregamento, descarga, transporte, despesas com pesagem em balança e picotagem de papel, se assim for exigida para a entrega dos bens arrematados.

 

6.9) O arrematante do lote 03 "óleo lubrificante, desengraxantes, graxa e óleo díesel, todos impróprios para utilização",  deverá ser pessoa jurídica e apresentar documentações originais ou autenticadas, como licença para execução da coleta e do rerrefino ao DMAE, na retirada do lote. Além disso, no mesmo ato deverá comprovar cadastro na Agência Nacional de Petróleo - ANP, conforme prevê a Resolução nº 20, de 18 de junho de 2009. No caso do arrematante não representar oficialmente a pessoa que se enquadra nas exigências, o mesmo deverá estar munido de procuração para participar do certame. A documentação mencionada é condicionante para recebimento do lote, por isso, é importante que a mesma seja verificada atentamente, uma vez que o pagamento não será devolvido.                                                                                                                  

 

6.10) O arrematante do lote 44"óleo mineral isolante impróprio para utilização", deverá ser pessoa jurídica e apresentar documentações originais ou autenticadas. Apresentar Título de Autorização de Prestadora de Serviço de Regeneração de óleo Mineral Isolante Usado, no ato do arremate. Além disso, assinará termo se responsabilizando a fazer a regeneração do óleo mineral isolante e apresentar o certificado do procedimento de acordo com as normas técnicas da Agência Nacional de Petróleo - ANP - Resolução cnp nº 12, de 25 de outubro de 1983 ao DMAE, em no máximo em 60 dias. No caso do arrematante não representar oficialmente a pessoa que se enquadra nas exigências, o mesmo deverá estar munido de procuração para participar do certame. A documentação mencionada é condicionante para recebimento do lote, por isso, é importante que a mesma seja verificada atentamente, uma vez que o pagamento não será devolvido.                                    

 

6.11) Informamos aos arrematantes que pode existir resíduo e vapores de combustível inflamável  no interior dos reservatórios do "lote 22", portanto, em contato com fontes de calor (solda elétrica, corte com maçarico, lixadeira, jato de areia) poderá ocorrer explosão. Por isso, recomendamos as medidas de segurança adequadas antes de fazer uso de qualquer fonte de calor.

 

6.12) O leiloeiro terá poderes para conduzir os valores dos lanços visando maior eficácia e otimização de tempo.

 

6.13) O pagamento pelos bens leiloados será no local do evento, durante a realização do leilão  à uma equipe de servidores do DMAE.

 

6.14) Os arrematantes só terão acesso aos bens leiloados após confirmação do pagamento, seja a vista, ou por transação bancária.  

 

6.14) Todo aquele que participar, direta ou indiretamente do leilão, estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.

 

6.15) Em nenhuma hipótese haverá devolução de valores pagos em decorrência da arrematação.

 

6.16) A participação dos licitantes no leilão implica no conhecimento e na plena e irretratável aceitação dos termos deste edital.

 

6.17) O presente Edital poderá ser adquirido pelos interessados gratuitamente via Internet pelo site www.uberlândia.mg.gov.br ou na Diretoria de Suprimentos do Departamento Municipal de Água e                   Esgoto – DMAE, na rua Martinésia nº 245, Bairro Aparecida, no horário das 09:00 às 16:00 horas, no valor de                   R$ 0,18 (dezoito centavos) a folha autenticada, onde serão fornecidas maiores informações sobre o objeto da Licitação.

 

6.18) O ANEXO I deste Edital contém a listagem de todos os bens a serem leiloados, com suas respectivas avaliações atribuídas pela Comissão Especial para Modalidade Leilão, bem como todos os números de patrimônio que contem os respectivos lotes, garantindo assim que se efetue a devida desincorporação dos mesmos junto ao Patrimônio da Autarquia.

 

6.19) Os bens serão vendidos em diversos lotes, reservando-se ao Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE o direito de aceitar ou não o maior lance oferecido, ou ainda, por motivos de força maior, anular em parte ou em seu todo, bem como mudar a data de sua realização, não cabendo aos interessados qualquer tipo de indenização ou outra modalidade de ressarcimento de gastos oriundos da prorrogação ou não da realização do mesmo.

 

6.20) Fica eleito o foro das Varas da Fazenda Estadual de Uberlândia, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação, depois de esgotadas as vias Administrativas.

 

 

Uberlândia (MG), 03 de outubro de 2014.

 

 

 

Orlando de Resende

DIRETOR GERAL DO DMAE

 

 

A N E X O Nº 01

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2014.

 

 

 

MODALIDADE: LEILÃO PÚBLICO.

 

 

 

“MAIOR OFERTA”

 

 

 

OBJETO: O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar no dia 25 de outubro de 2014, às 10h00min, Processo Licitatório nº 138/2014, na modalidade “LEILÃO PÚBLICO”, tipo “MAIOR OFERTA”, para alienação de BENS MÓVEIS considerados ociosos e obsoletos, classificados e avaliados, dispostos em lotes conforme o objeto descrito no Instrumento Convocatório, composto papel e papelão em geral, bombonas plásticas de 1.000 litros, óleo lubrificante, desengraxantes, graxa e óleo diesel impróprios para utilização, sucata de fogões, geladeiras, armários, ventiladores, circulador de ar, mesas,  cadeiras, condicionadores de ar, bebedouro, suportes de apoio para pés, aquecedores, quadro para aviso, divisórias, toalhas de banho, toalhas de rosto, persianas e banco, porta cartão, aspirador de pó, bombonas plásticas de tamanhos variados, reservatório em polietileno de aproximadamente 3.000 , cilindro vertical com tampa,  balança industrial com rodízios, para utilização em carga máxima de 2.000 kg, sucatas de aparelhos de telefonia, relógio de ponto, processador altoloader, rádios transmissores, estabilizadores, chaveador, teclados de computadores, mouses, aparelhos de telefonia celular, fones de ouvido, relógios de mesa/parede, aparelho de "GPS", projetor, máquinas de datilografia e de calcular, hub, guilhotina, chuveiros ou ducha elétrica, switch, televisor, dvd, fitas de vídeo e fitas cassete, máquina fotográfica, rádio modem, extintores de incêndio, cartuchos para impressoras, caixas baús e peças diversas de informática, microcomputadores, fragmentadora, sucata de diversos canos, mangotes plásticos, caixas d´águas de fibra e mangueira pad, sucata de equipamentos e materiais de laboratório: estufas, suporte para bureta, condutivímetro, dosadores, comparadores de cloro, turbidímetros, manômetros, numerador de pneus, colorímetros, medidores de vazão, centrifugadores, agitadores/floculadores, válvulas, bombas dosadoras, multímetros, medidores de PH, fluorímetros, filtro a vácuo, banhos maria, manovacuômetro, calibrador de corrente, medidores de nível, indicador de nível, termômetro digital, equipamento para pintura, termômetros, estufas, alicate amperímetro, micro ventilador, caixas térmicas, maleta térmica, pipetador, chapa aquecedora, sucata diversa de aço inóx, alumínio, esquadrias de aço, sucata de serra mecânica, esmerilhadeira, motores elétricos, válvulas e registros, saca-polia, bombas d'água, bomba dosadora, bombas submersíveis, motobomba, engraxadeira, digestores, misturadores submersíveis, retificadora pneumática, furadeira, bomba de graxa, roçadeira, exaustor, motor estacionário, multímetro, cancela eletrônica, reservatório em formato cilíndrico horizontal, de chapa de aço, tanque de plástico de 100 litros, tubos danificados de aço carbono, baterias usadas, de tamanhos variados, de motocilcletas, automóveis e caminhões, diversos pneus usados de tamanhos variados, conjunto de solda composto de motor diesel e gerador de solda montado em estrutura semi - reboque, com base de ferro, com rodagem 750/16 e sem documentação ou licenciamento para utilização de vias públicas, gerador de energia, motor díesel, marca Scania, série 3108836, tipo DSC14, sucata de mangueiras de ¾ de alta pressão, utilizada em desobstrução de redes de esgoto, motor díesel, marca Cummins, série 30327718, tipo NTA 855-M2, sucata de ferro diversas, caixas de ferramentas, sucatas de hidrantes e talhas,  quadros de comando de sistema elétricos, alternador energético, transformador de voltagem, sucata de compactador de solo "sapinho",  compressor  de ar, aparelho de solda, calibrador de pneus, motor elétrico, sucata de nobreaks, Soft starters, inversores de frequência, transmissores de pressão, estabilizador de tensão, máquina envasadora de água potável utilizada para fechar copos, potes plásticos e um dosador temporizado de bancada, container em aço galvanizado, desmontável, içável, com divisões internas e medidas de  4.00 por 2.30 por 2.50 "metros" com roupeiro interno, sucata diversa de fiação elétrica, óleo mineral isolante impróprio para utilização, sucata de ferro fundido, banca de calibração de hidrômetros do tipo unijato e multijato, dispositivos rastreadores veiculares via satélite, de marca MAXTRACK, modelo MXT151, sucata de carcaças de hidrômetros com a relojoaria plástica,  em atendimento a Diretoria Administrativa do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.

 

LANCE MÍNIMO: O lance inicial não poderá ser inferior ao preço mínimo de avaliação do lote ou da unidade de referência (quilo, litro, etc...) descritos abaixo:

Uberlândia (MG), 25 de setembro de 2014.

 

 

Comissão Especial para venda de bens móveis inservíveis do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.

 

Presidente:

Reinaldo Sebastião Borges                 Matrícula nº 1.653-5

 

Secretário:

José Carlos Lemos Garcia                  Matrícula nº 2.375-2

 

Membros:

Adilson José Marques                         Matrícula  2.110-5

Ricardo Pacheco Sandim                    Matrícula nº 1.514-8

Cirene Maria Camilo                          Matrícula nº 1.781-7

 

 

Avaliadores:

Antônio Eurípedes Pontes                               Matrícula nº 2.312-4

Marcelo Costa Araújo                         Matrícula nº 2.340-0

Niender Lúcio do Nascimento            Matrícula nº 1.533-4

               

Membros Técnicos e Operacionais:

Aguismar dos Santos Souza                Matrícula nº 2.056-7 

Marlon Lopes                                      Matrícula nº 1.983-6

Jucival Santana Damacena                  Matrícula nº 1.980-1

Nelson Rodrigues Duarte                    Matrícula nº 2.005-2

Gilson Boratt                                       Matrícula nº 2.167-9