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Regulamento do leilão


Caso VSª não consiga consultar-los via internet, compare com a Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para acessar-los, ou receber orientações.

Quem pretender arrematar os bens bens fica ciente de que pode usar os preceitos da Consolidação das Leis Trabalhistas e, subsidiariamente, o Código de Processo Civil.

Não há licitantes, nem adjudicatários, fica designado LEILÃO para o dia 21/02/2020 às 10h30, na Av. Batalhão Mauá, 1326, nesta cidade.

OBS.1: A praça e o leilão serão levados ao público pelo Glenner Brasil Cassiano, designado pelo Juízo, que leiloará os bens pelo melhor preço que encontrar (global ou por objeto), nos dias acima designados.

OBS.2: Havendo arrematação, caberá e arrematar o pagamento da comissão de leiloeiro (10% para bens móveis ou 5% para bens imóveis) sobre o valor da arrematação, relacionar com o sinal de pagamento (art. 88, §2º da CLT e art. 5º do Provimento 04/2007 / GCR / TRT3) 

OBS.3: Requer remessa ou adjudicação após a realização de praça ou leilão, uma comissão de leiloeiro (10% para bens móveis ou 5% para bens imóveis) sobre o valor da avaliação e da adjudicação, respectivamente, nos termos do art. 5º do Provimento 04/2007 / GCR / TRT3, será pago pelo remetente (sem dia de remissão) e pelo adjudicatário (antes da assinatura do automóvel).

OBS.4 : Todos os participantes devem atentar para o disposto no art. 130 do Código Tributário Nacional.

OBS.5 : Lanço de valor inferior a 50% da avaliação do bem será considerado vil.

 Deverá ser publicado este edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT e no site www.leiloesdajustica.com.br no átrio deste Fórum. 

Araguari, 09 de dezembro de 2019.

JULIANA DA COSTA LOPES / mgbs

 

ARAGUARI, 10 de dezembro de 2019.


TANIA MARA GUIMARAES PENA
Juiz (a) Titular de Vara do Trabalho