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Regulamento do leilão


- havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será de 10% (dez por cento).

Quem pretender arrematar os bens, deverá estar ciente de que à espécie se aplicam os dispositivos da CLT e, subsidiariamente, do CPC.

A praça e o leilão serão levados a público pelo leiloeiro oficial, Sr. Glenner Brasil Cassiano, designado por este Juízo, que leiloará os bens pelo menor preço que encontrar (global ou por objeto), no dia e horários acima citados.

Caso não haja licitantes e nem adjudicação, fica designado leilão para o mesmo dia a partir das 14h15, nesta Vara do Trabalho do trabalho.

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Vara.

Patrocínio, 29/11/2019.