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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

 

1º PÚBLICO LEILÃO: 19 de Dezembro de 2.019 (quinta-feira), com início às 10:00 horas e término às 10:30 horas.

2º PÚBLICO LEILÃO: 20 de Dezembro de 2.019  (sexta-feira), com início às 10:30 horas e término às 11:00 horas.

NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE, DESDE QUE O INTERESSADO SEJA CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br

                              

        GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), fone (34) 3229-6161, CEP: 38.407-180, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor e/ou Credor Fiduciário, venderá em leilão público na modalidade ON-LINE o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DO TRIÂNGULO MINEIRO E SÃO FRANCISCO LTDA – SICOOB ARACOOP, CNPJ 03.320.525/0001-00 (CREDORA), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sito na Rua Padre Norberto, nº 390, Centro, CEP: 38.440-148, fone (34) 3249-2560, sendo a responsabilidade do pagamento em nome de PIRAPORA CONSTRUTORA LTDA – ME, CNPJ 17.271.025/0001-22 (EMITENTE), ERONILSON SOARES DE QUEIROZ, CPF 478.115.286-49, JOSÉ SILVESTRE CORDEIRO, CPF 418.740.806-15 e sua cônjuge AURENICE DOS SANTOS ARAÚJO CORDEIRO, CPF 040.312.846-32 (DEVEDORES FIDUCIANTES E AVALISTAS).

 

        IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

          - UM TERRENO URBANO CONSTITUÍDO DE PARTES DOS LOTES NºS 09 (NOVE) E 10 (DEZ) DO QUARTEIRÃO Nº 208 (DUZENTOS E OITO), NO BAIRRO SANTOS DUMONT, NESTA CIDADE, SITO Á AV. PIO XII, COM A ÁREA DE 456,00M2 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS METROS QUADRADOS), DENTRO DOS SEGUINTES LIMITES E DIMENSÕES: FRENTE: LIMITA COM A AVENIDA PIO XII, AOS 12,00 METROS; LATERAL DIREITA; LIMITA COM A ÁREA 1, AOS 38,00 METROS; LATERAL ESQUERDA: LIMITA COM A ÁREA ‘3”, AOS 38,00 METROS; FUNDO: LIMITA COM O LOTE 11, AOS 12,00 METROS. (MATRÍCULA 21.938 DO CRI DE PIRAPORA – MG). O IMÓVEL ESTÁ OCUPADO, FICANDO A DESOCUPAÇÃO POR CONTA DO ARREMATANTE.

        

        A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.

 

        A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.

 

        O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 19 de Dezembro de 2.019 (quinta-feira), com início às 10:00 horas e término às 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de PIRAPORA – MG, ou seja, R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, mais 5% (cinco por cento) de comissão para o Leiloeiro Oficial, de conformidade com Decreto Lei 21.981 de 19 de Outubro de 1.932.

 

        Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO, no dia 20 de Dezembro de 2.019 (sexta-feira), com início às 10:30 horas e término às 11:00 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 1.557.633,26 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E  VINTE E SEIS CENTAVOS), referente as benfeitorias, editais de leilões, despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais, nos termos do § 2º do artigo 27 da Lei 9514/97 e mais 5% (cinco por cento) de comissão para o Leiloeiro Oficial, de conformidade com Decreto Lei 21.981 de 19 de Outubro de 1.932.

 

        O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470