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Regulamento do leilão


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA-MG

JUÍZO DA 3ª VARA

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

O Juiz Federal da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia-MG, Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, torna público que será realizado o leilão dos bens apreendidos nos autos da Alienação Antecipada de Bens do Acusado n. 149609.2018.4.01.3803 movida (s) pelo Ministério Público Federal, a saber: a) UM caminhão trator VOLVO FH12 380 4x2, placa ALS-2117, de Maringá/PR, cor prata, ano 2004-2004, NIV n. 9BVA4CMA34E702748;  DOIS VEÍCULOS SEMIRREBOQUE PLACAS  HRV-3549 E HRV-3551 de Campo Grande/MS, cores branca, ano 2004-2004, NIV n. 9EP0710204100222 e NIV 9EP07082041002233, respectivamente, AVALIADOS em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mi reais) em bom estado de conservação , a ser realizado no dia 7 de outubro de 2019, às 14 horas, no HALL DE ENTRADA DO EDIFÍCIO DA JUSTIÇA       FEDERAL – Avenida Cesário Alvim, 3.390, Bairro Brasil, nesta cidade, tendo como Leiloeiro Público Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, fones: (34) 3229-6161 e (34) 99988-1611 (Rodovia BR-365, Km 612, s/n, Conjunto Alvorada, saída para Araxá e Patrocínio, nesta cidade, local em que os veículos permanecerão à disposição para visitações. OBSERVAÇÕES: 1) não havendo interessados no primeiro leilão, fica designado o 22ºº leilão a ser realizado no dia 21 de outubro de 22001199, a 2º leilão dia 21 de outubro de 2019 a partir das 14 horas, no mesmo local, sendo que aa oferta não poderá ser inferior a 80% (OITENTA POR CENTO) do valor estipulado na avaliação ; 2) por força do art. 144-A§ 5º, do CPP, em caso de alienação dos veículos, os bens serão registrados e licenciados em favor do arrematante, livres do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário; 3) quanto aos bens acima identificados, a expedição da ordem de entrega far-se-á mediante o pagamento imediato do preço ou no prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução idônea, cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, bem como o pagamento das custas de arrematação, as despesas com a remoção dos bens; 4) a comissão do leiloeiro será depositada na CEF, Agência 1472, à ordem deste Juízo, onde ficará aguardando a efetiva entrega dos bens, após o que será lavrado o competente alvará de levantamento; ocorrendo a anulação do leilão, a comissão retornará ao depositante; 5) o presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado na forma da lei e prestar-se-á à intimação de quaisquer interessados, inclusive os atuais proprietários dos bens leiloados, que se encontram em lugar incerto e não sabido. Uberlândia-MG, 3 de setembro de 2019. Eu, _________ Viviane Ignes de Oliveira (Diretora de Secretaria), confiro e subscrevo este Edital, que segue devidamente assinado pelo Exmo. Juiz Federal.

Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior

Juiz Federal