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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
1º PÚBLICO LEILÃO: DIA 30 DE SETEMBRO DE 2.019, ÁS 09:00 HORAS.
2º PÚBLICO LEILÃO: DIA 04 DE OUTUBRO DE 2.019, ÁS 14:00 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: na sede do Leiloeiro Oficial, sito á Rodovia BR 365, km 612, s/nº, Conjunto
Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG).
GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do
Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia
(MG), fone (34) 3229-6161, CEP: 38.407-180, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor
Fiduciário, venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de
1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento
Imobiliário, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas,
prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro
Oficial, em favor de OITO BRASIL URBANISMO LTDA, EMPRESA PRIVADA, inscrita no CNPJ/MF 19.205.231/0001-60
(CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede em UBERLÂNDIA (MG), na Rua Abdalla Haddad n.º 63, sala 01, Bairro Nossa Senhora
Aparecida, sendo a responsabilidade do pagamento em nome de EMPÓRIO 33 SUPERMERCADO EIRELI, EMPRESA
PRIVADA, inscrita no CNPJ/MF 03.375.691/0001-04 (DEVEDORA FIDUCIANTE), com sede em Uberlândia/MG, na
Avenida Dr. Laerte Vieira Gonçalves n.º 895, Bairro Santa Mônica, representada pelo sócio Rafael Lima Leão, CPF n.º
082.861.366-40.
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:
- UM TERRENO SITUADO NESTA CIDADE, NO BAIRRO INTEGRADO GRAND VILLE, DESIGNADO POR
LOTE Nº 01 DA QUADRA Nº 14, DO LOTEAMENTO CONVENCIONAL HABITACIONAL PRAÇA ALTO
UMUARAMA, MEDINDO DEZESSEIS (16,00) METROS MAIS TRÊS METROS E QUATORZE (3,14) CENTÍMETROS
(C/R=2,00 METROS) PELA FRENTE CONFRONTANDO COM RUA AQUARELA, VINTE METROS E NOVENTA
(20,90) CENTÍMETROS PELO LADO DIREITO CONFRONTANDO COM O LOTE Nº 02, DEZOITO (18,00) METROS
PELOS FUNDOS CONFRONTANDO COM O LOTE Nº 26, E DEZOITO METROS E NOVENTA (18,90)
CENTÍMETROS PELO LADO ESQUERDO CONFRONTANDO COM A RUA OLIVA, TOTALIZANDO A ÁREA DE
375,39M2. (MATRICULA Nº 202.959 DO 1º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS DE UBERLÂNDIA - MG).
A regularização das benfeitorias existente no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará
ciente que será o responsável pelas mesmas.
A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre
o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro,
impostos e taxas correrão por conta do arrematante.
O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 30 de
SETEMBRO de 2.019, ás 09:00 horas, será de conformidade com o preço de mercado do imóvel na cidade de Uberlândia, ou seja
de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme artigos 24 inciso VI e artigo 27 parágrafo primeiro, ambos
da Lei n.º 9.514 de 20/11/1997, e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).
Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO E ÚLTIMO PÚBLICO LEILÃO no dia 04
de OUTUBRO de 2.019, ás 14:00 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada ou
seja: R$ 241.167,95(duzentos e quarenta e um mil cento e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), referente as
benfeitorias, editais de leilões, despesas, honorários advocatícios, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, comissão do leiloeiro,
inclusive tributos e das
contribuições condominiais, nos termos dos § 2º e 3º do artigo 27 da Lei 9514/97.
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já
intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.
GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470