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Regulamento do leilão


EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba - MG, com o auxílio de GLENER BRASIL CASSIANO, Leiloeiro Público Oficial, devidamente nomeado e inscrito na JUCEMG sob o nº. 470, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que será realizado LEILÃO JUDICIAL NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICA, através do site www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, onde os interessados deverão se habilitar com antecedência para efetuar LANCES ON LINE para alienação e arrematação do bem(ns) penhorado(s) nos autos da ação abaixo relacionada e de acordo com as regras expostas a seguir:

LOCAL, DATA E HORÁRIO: O LEILÃO será realizado nas modalidades presencial no Salão do Júri deste Fórum, bem como, na modalidade eletrônica pelo Leiloeiro Oficial, Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, matriculado na JUCEMG sob o nº.470, telefone (34) 9 9988-1611, diretamente, no site www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, iniciando-se o PRIMEIRO LEILÃO no dia 14/10/2019, às 13h00, e encerrando-se às 14h00, destinado a lances iguais ou superiores ao valor de avaliação. E, não havendo arrematação no primeiro leilão, ter-se-á o SEGUNDO LEILÃO no dia 14/10/2019, às 14h01, e encerrando-se às 15h00, caso em que admitir-se-á lances não inferiores a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E GARANTIAS: A arrematação far-se-á mediante depósito judicial à vista, admitindo-se a aquisição a prestações, mediante proposta escrita a ser apresentada até o início do leilão, em que deverá ser efetuado o pagamento imediato de pelo menos 25% do valor do lance, sendo o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, devendo, ainda, ser indicado na proposta o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo e a garantia oferecida (caução real idônea, quando se tratar de móveis, e hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis), conforme dispõe o artigo 895 do CPC.

 

ÔNUS: Consta dos autos e na matrícula a existência de ônus sobre o imóvel.

 

COMISSÃO DE CORRETAGEM: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo Arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou suspensão da execução, após a intimação do leiloeiro, fica estipulada a comissão em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser suportada pela parte que der causa ao ato. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.

 

ADVERTÊNCIA: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em) e sem garantias, cabendo exclusivamente ao interessado certificar-se do estado de conservação e de funcionamento; e da existência de ônus e obrigações que recaiam sobre o(s) bem(ns) antes de ofertar seu lance.

 

INTIMAÇÃO: fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) WILSON BORGES DE CARVALHO, e seus(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), diretamente e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terrento e/ou titula de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos dos art. 889, Inciso I do CPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(s), poderá(ao) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dia após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º do CPC).

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.

DADO E PASSADO pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Paranaíba/MG.