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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

  1º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 25 DE SETEMBRO DE 2.019, COM INÍCIO ÁS 09:00 HORAS E TÉRMINO ÁS 09:15 HORAS.

  2º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 26 DE SETEMBRO DE 2.019, COM INÍCIO ÁS 09:00 HORAS E TÉRMINO ÁS 09:15 HORAS,  

  SE NECESSÁRIO FOR.

  LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: na sede do Leiloeiro Oficial, sito á Rodovia BR 365, km 612, s/nº, Conjunto

  Alvorada,  CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), na modalidade de LEILÃO ON-LINE (www.leiloesbrasiluberlandia.com.br)

 

             GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), fone (34) 3229-6161, CEP: 38.407-180, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora, e local acima referidos (modalidade de leilão on-line), para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de: ZEMA CIA. DE PETRÓLEO LTDA, SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.647.154/0001-70 (CREDORA E DISTRIBUIDORA - FIDUCIÁRIA), com sede em UBERABA (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de: EMPRESA P & I AUTO POSTO LTDA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, CNPJ 11.861.528/0001-71 (DEVEDOR / REVENDEDORA FIDUCIANTE).

 

               IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

              “PARTE DO LOTE DE TERRAS URBANO DE Nº 08, DA QUADRA Nº 96, DA AVENIDA HERMÓGENES COELHO, ESQUINA COM A RUA MARAJÓS, DO LOTEAMENTO DENOMINADO ‘VILA BOA’, DESTA CIDADE, COM A ÁREA DE 378,50 M2, DENTRO DE UMA ÁREA MAIOR DE 447,65 METROS QUADRADOS, PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO, DEVERÁ SE RETIRADA DENTRO DAS SEGUINTES DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: “PELA LINHA DE FRENTE, MEDE 12,25 METROS E DIVIDE COM A AVENIDA HERMÓGENES COELHO; PELA FACE DIREITA, MEDE 25,90 METROS E DIVIDE COM O LOTE Nº 07; PELA FACE ESQUERDA MEDE 26,29 METROS E DIVIDE COM A RUA MARAJÓS; PELA LINHA DE FUNDO, MEDE 16,76 METROS E DIVIDE COM A OUTRA PARTE DO MESMO LOTE, NA MESMA QUADRA” COM TODAS AS BENFEITORIAS E ACESSÕES PRESENTES OU FUTURAS, AVERBADAS OU NÃO E RETIFICAÇÕES. IMÓVEL HAVIDO EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO MINUCIOSAMENTE CONTIDA NA MATRÍCULA R-03-M-7.458, DO LIVRO Nº. 02 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS TÍTULOS E DOCUMENTOS, PESSOAS JURÍDICAS, PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS (GO) E NO “CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL COM ALIENÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA E PACTOS ACESSÓRIOS” FIRMADO EM 07/03/2017.

 

            A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.

 

            A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.

 

            O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias, no dia 25 de SETEMBRO de 2.019, na modalidade: Eletrônico - On line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, com início às 09:00 horas e término às 09:15 horas, em PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO, com lance mínimo igual a R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS), será de conformidade com a avaliação do mercado imobiliário de SÃO LUÍS DE MONTES BELOS (GO), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).

 

            Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado a realização do SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO, na modalidade: Eletrônico - On line, no dia 26 de SETEMBRO de 2.019, com início às 09:00 horas e término às 09:15 horas,  com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.370.080,75 (UM MILHÃO, TREZENTOS E SETENTA MIL, OITENTA REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), proveniente do valor da dívida atualizada e também referente as benfeitorias, editais de leilões, despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais, nos termos do § 2º do artigo 27 da Lei 9514/97 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).

 

             O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

 

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470